Segundo Mário Avelino, Presidente do Instituto Doméstica Legal, ao demitir um empregado, o empregador pode optar entre aviso prévio indenizado ou trabalhado. No aviso prévio trabalhado, o empregado deve trabalhar por 30 dias, podendo optar por reduzir sua jornada diária em duas horas ou faltar sete dias corridos ao final do aviso prévio, conforme explica Avelino.
É importante comunicar essas decisões com antecedência para que ambas as partes estejam de acordo. O aviso prévio trabalhado não pode exceder 30 dias. No aviso prévio indenizado, o empregado não precisará trabalhar durante o período do aviso. Em vez disso, receberá a remuneração correspondente ao período na sua rescisão. Além dos 30 dias de aviso prévio, você terá direito a três dias adicionais para cada ano trabalhado, que também serão pagos na rescisão como aviso prévio indenizado.