A partir de 2025, os empregadores domésticos precisam estar atentos às alterações anunciadas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e pelo Ministério da Fazenda (MF) por meio da Portaria Interministerial n.º 6, publicada no Diário Oficial em 13 de janeiro de 2025. Essas mudanças impactam diretamente as alíquotas de contribuição ao INSS e o valor da cota do salário-família.
Neste artigo, vamos detalhar essas mudanças e como elas afetam a gestão de empregados domésticos.
Novas alíquotas da tabela de contribuição ao INSS
A nova Tabela de Salário de Contribuição, válida desde 1º de janeiro de 2025, estabelece alíquotas progressivas conforme a faixa salarial. Confira:
- Até R$ 1.518,00: 7,5%
- De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88: 9%
- De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83: 12%
- De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41: 14%
Essas alíquotas são aplicáveis a segurados empregados, inclusive empregados domésticos, e trabalhadores avulsos. Vale destacar que, para 2025, o teto de contribuição do INSS é de R$ 951,62, valor máximo que pode ser descontado do salário, independentemente da remuneração bruta do trabalhador.
Reajuste do salário-família
Outra alteração importante diz respeito ao valor do salário-família. Em 2025, a cota por filho ou dependente de até 14 anos (ou inválido de qualquer idade) foi fixada em R$ 65,00, para empregados com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04.
Esse benefício é uma forma de complementar a renda dos trabalhadores que se enquadram nessa faixa salarial, sendo responsabilidade do empregador garantir o pagamento correto com base nos novos valores.
Impactos para os empregadores domésticos
Com as mudanças, os empregadores precisam revisar as folhas de pagamento para garantir que as alíquotas e os valores do salário-família sejam aplicados corretamente. Isso evita multas por descumprimento das normas e garante a tranquilidade na relação de trabalho.
Além disso, as multas por infrações ao Regulamento da Previdência Social (RPS) também foram reajustadas. Por isso, manter-se atualizado é essencial para evitar problemas legais.
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