
Foi sancionada no dia 22 de abril de 2025 a Lei Complementar n.º 848, que atualiza os valores do salário mínimo regional de Santa Catarina. A medida impacta diversas categorias profissionais, incluindo empregados domésticos, com piso salarial definido pelo estado.
Se você é empregador doméstico em Santa Catarina, é essencial conhecer as mudanças para garantir que a remuneração esteja segundo a nova legislação e evitar problemas trabalhistas.
Qual é o novo salário mínimo para empregados domésticos em SC?
Para a categoria dos trabalhadores domésticos, que se enquadram no Grupo 1 da nova lei, o valor do salário mínimo regional passa a ser de:
- R$ 1.730,00 (mil setecentos e trinta).
Esse valor é superior ao salário mínimo nacional, e, conforme a lei, deve ser respeitado como o piso salarial para trabalhadores domésticos em todo o estado de Santa Catarina.
A partir de quando o novo salário deve ser pago?
O novo valor do salário mínimo regional de Santa Catarina, estabelecido pela Lei Complementar nº 844/2025, é retroativo a 1º de janeiro de 2025.
Isso significa que os empregadores devem recalcular os pagamentos feitos desde janeiro, considerando o novo piso. O reajuste incide sobre salário, férias, horas extras, adicional noturno, DSR e demais verbas trabalhistas pagas no período.
A orientação é que a diferença salarial seja regularizada o quanto antes, para evitar pendências legais ou encargos futuros. Caso tenha dúvidas sobre como aplicar os valores retroativos corretamente, é recomendável buscar assessoria especializada.
O que o empregador doméstico precisa fazer?
Se você é empregador de doméstica, cuidador, motorista ou qualquer trabalhador contratado no regime doméstico em Santa Catarina, fique atento:
- Revisar o valor do salário: garanta que o salário registrado e pago esteja no mínimo em R$ 1.730,00.
- Atualizar o contrato de trabalho, se for o caso, para refletir o novo piso salarial.
- Corrigir a folha de pagamento e o eSocial: ajuste os valores para evitar inconsistências.
- Recolhimentos de INSS e FGTS: devem ser calculados com base no novo salário.
⚠️ Lembre-se: pagar abaixo do piso estadual pode gerar reclamações trabalhistas, multas e ações judiciais.
Para ficar de olho
- O piso estadual não substitui o salário mínimo nacional para todos os estados — somente para Santa Catarina (e outros estados que tenham piso regional próprio).
- Se o salário acordado entre empregador e empregado já for superior ao novo mínimo regional, não é necessário fazer ajustes.
- A Doméstica Legal está à disposição para ajudar você a revisar o contrato, atualizar o eSocial e manter todas as obrigações em dia.
Mantenha sua relação de trabalho em conformidade!
Conte com a Doméstica Legal para garantir segurança jurídica e tranquilidade na gestão do emprego doméstico.