Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 03 jul 2025
  • Dicas

Prescrição de dívidas trabalhistas domésticas: o que o empregador precisa saber

prescrição de dívidas trabalhistas domésticas

A prescrição de dívidas trabalhistas domésticas é um tema pouco discutido, mas de extrema importância para quem emprega ou já empregou sem o devido registro ou sem cumprir obrigações legais. O que muitos empregadores desconhecem é que há limites legais para a cobrança de direitos trabalhistas, o que pode representar tanto uma oportunidade de defesa quanto um alerta para regularização antes que o prejuízo seja inevitável.

O que é prescrição trabalhista?

Prescrição é o prazo legal que o trabalhador tem para exigir seus direitos na Justiça. No emprego doméstico, assim como nos demais vínculos regidos pela CLT e pela Lei Complementar 150/2015, existem dois tipos:

Entenda os prazos de prescrição no direito trabalhista doméstico

Quando falamos em dívidas trabalhistas, é essencial entender dois prazos fundamentais que podem limitar o direito da empregada de cobrar valores na Justiça:

✅ Prescrição Bienal:
Após o término do contrato de trabalho, o empregado tem até dois anos para ajuizar uma ação trabalhista. Se esse prazo for ultrapassado, ele perde o direito de reivindicar qualquer valor judicialmente.

✅ Prescrição Quinquenal:
Mesmo dentro do prazo de dois anos, o empregado só poderá cobrar direitos dos últimos cinco anos anteriores à data de entrada da ação. Ou seja, valores mais antigos que isso prescrevem e não podem ser cobrados.

Exemplo:
Se uma empregada foi demitida em janeiro de 2020 e entrou com uma ação trabalhista em janeiro de 2022, ela poderá reivindicar direitos referentes ao período de janeiro de 2017 a janeiro de 2020. Valores anteriores a janeiro de 2017 estão prescritos.

Quais dívidas estão sujeitas à prescrição?

Estão incluídas na prescrição:

  • FGTS não depositado;
  • INSS não recolhido;
  • Salários atrasados ou não pagos;
  • Horas extras não registradas;
  • Férias não concedidas ou mal pagas;
  • 13º salário não quitado;
  • Multas e verbas rescisórias.

Atenção: mesmo valores “prescritos” não isentam o empregador de fiscalização. A Receita Federal, por exemplo, pode cobrar tributos atrasados independentemente da ação trabalhista.

Como isso impacta o empregador?

Alguns empregadores acreditam que basta “esperar passar o tempo” para se livrar de um possível processo. Mas isso é um erro. A informalidade, além de injusta com o trabalhador, deixa o empregador vulnerável a ações, multas e até bloqueios judiciais.

Se a empregada entrar com ação antes do prazo de prescrição, o prejuízo pode ser alto — ultrapassando R$ 50 mil, dependendo do caso.

Como agir: regularizar ou esperar?

Esse é um dilema comum. Por isso, a Doméstica Legal oferece o serviço de cálculo do passivo trabalhista doméstico, que mostra:

  • quais dívidas podem ser cobradas;
  • quais já estão prescritas;
  • qual o valor estimado de um possível processo;
  • e o melhor caminho: regularizar, negociar ou aguardar com cautela.

O apoio da Doméstica Legal: segurança antes que o problema vire processo

Com a Doméstica Legal, você tem ao seu lado, especialistas no emprego doméstico, prontos para:

  • calcular com precisão o passivo trabalhista;
  • simular o FGTS e encargos devidos;
  • identificar prescrições aplicáveis;
  • oferecer caminhos de regularização com parcelamento;
  • indicar advogados parceiros para defesa ou acordo judicial.

Proteja-se antes que a dor de cabeça chegue

Não espere ser surpreendido por uma ação judicial. Entenda seus riscos, planeje com antecedência e evite um prejuízo que poderia ser evitado com uma simples atitude hoje.

Fale agora com a Doméstica Legal e solicite seu cálculo de passivo trabalhista.

Clique aqui para agendar sua consultoria.

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp

Descomplicando o Passivo Trabalhista Doméstico: você pode estar devendo — e nem sabe

4 de julho de 2025
processo trabalhista doméstico

Como se defender de um processo trabalhista doméstico

3 de julho de 2025
não registrar empregada doméstica

Riscos de não registrar empregada doméstica: o que você precisa saber

1 de julho de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar