
Fim de ano vem com festa, viagem, visita da família, rotina alterada — e, no meio disso tudo, a jornada da empregada doméstica muda também. É justamente nessa fase que mais surgem erros que viram multas, diferenças no 13º ou inconsistências no eSocial.
Por isso, entender como funcionam as horas extras da empregada doméstica no fim do ano é essencial para evitar problemas trabalhistas.
Regras básicas para horas extras da empregada doméstica
O regime da doméstica segue a Lei Complementar 150. O que isso significa na prática?
- Máximo de 2 horas extras por dia;
- Adicional mínimo de 50%;
- Jornada semanal limitada a 44h;
- Banco de horas só com acordo firmado;
- Trabalho em feriados deve ser pago em dobro ou compensado em outro dia.
Essas regras valem o ano inteiro, mas a movimentação intensa de dezembro aumenta o risco de erros.
Os erros mais comuns nesta época
1. Não registrar a jornada corretamente
Sem registro de ponto (manual, eletrônico ou app), não há como comprovar extras — e esse é um dos maiores motivos de condenações judiciais.
2. Pagar as extras sem adicional
O pagamento “cheio”, sem o adicional de 50%, é considerado irregular.
3. Exigir plantões mais longos sem acordo
Se a família viaja ou faz ceia, é comum solicitar horários ampliados. Mas isso precisa estar pactuado.
4. Banco de horas informal
Banco de horas só existe se houver acordo. Do contrário, vira hora extra normal.
5. Falhar na integração com o 13º salário
As médias de extras precisam entrar no cálculo. Esquecer isso gera diferença retroativa.
Cuidados extras no fim do ano
- Alinhar a rotina antes da viagem da família;
- Registrar ponto todos os dias;
- Formalizar qualquer ajuste temporário;
- Conferir tudo no eSocial antes de fechar a folha;
- Revisar banco de horas acumulado.
Ter clareza sobre as regras evita penalidades e mantém a relação de trabalho segura e respeitosa.
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