
Com a chegada do Carnaval, muitos empregadores domésticos ficam em dúvida sobre a obrigatoriedade de dar folga ou pagar o dia em dobro. A verdade é que, ao contrário do que muitos acreditam, o Carnaval não é um feriado nacional.
Legalmente, os dias de folia são considerados ponto facultativo, a menos que exista uma lei estadual ou municipal específica na sua cidade.
O Carnaval é feriado na sua cidade?
A regra muda conforme a sua localização. Veja dois exemplos práticos:
- Rio de Janeiro: A terça-feira de Carnaval é feriado estadual.
- Outras Capitais: Em muitas cidades, pode ser apenas um dia comum de trabalho.
Dica de ouro: Antes de definir a escala, confira se no seu estado ou município existe uma lei que decrete o Carnaval como feriado oficial.
O que o empregador precisa saber para não errar
Para evitar problemas jurídicos e garantir uma gestão correta, atente-se a estas regras:
- Se for feriado oficial: Caso a(o) doméstica(o) trabalhe, o empregador deve, obrigatoriamente, pagar o dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outra data.
- Se não for feriado: O dia é considerado útil. Se a(o) doméstica(o) faltar sem acordo prévio, o dia pode ser descontado do salário.
- Acordos por Escrito: A melhor forma de manter a harmonia é o diálogo. Combine a escala com antecedência e registre tudo por escrito — essa é a sua única garantia jurídica em caso de fiscalização ou processos.
Gestão no eSocial e Riscos Trabalhistas
Errar o lançamento de feriados ou faltas no eSocial pode gerar divergências nos cálculos de encargos e abrir margem para processos trabalhistas desnecessários. Antecipar-se e organizar a escala agora é o segredo para evitar dores de cabeça após a festa.
Comece fevereiro com a gestão nota 10!
A Doméstica Legal ajuda você a organizar as escalas de feriados e pontos facultativos, garantindo que sua folha de pagamento esteja sempre correta perante a lei.
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