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  • 10 fev 2026
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Carnaval 2026: Sua doméstica vai folgar ou trabalhar?

Com a chegada do Carnaval, muitos empregadores domésticos ficam em dúvida sobre a obrigatoriedade de dar folga ou pagar o dia em dobro. A verdade é que, ao contrário do que muitos acreditam, o Carnaval não é um feriado nacional.

Legalmente, os dias de folia são considerados ponto facultativo, a menos que exista uma lei estadual ou municipal específica na sua cidade.

O Carnaval é feriado na sua cidade?

A regra muda conforme a sua localização. Veja dois exemplos práticos:

  • Rio de Janeiro: A terça-feira de Carnaval é feriado estadual.
  • Outras Capitais: Em muitas cidades, pode ser apenas um dia comum de trabalho.

Dica de ouro: Antes de definir a escala, confira se no seu estado ou município existe uma lei que decrete o Carnaval como feriado oficial.

O que o empregador precisa saber para não errar

Para evitar problemas jurídicos e garantir uma gestão correta, atente-se a estas regras:

  1. Se for feriado oficial: Caso a(o) doméstica(o) trabalhe, o empregador deve, obrigatoriamente, pagar o dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outra data.
  2. Se não for feriado: O dia é considerado útil. Se a(o) doméstica(o) faltar sem acordo prévio, o dia pode ser descontado do salário.
  3. Acordos por Escrito: A melhor forma de manter a harmonia é o diálogo. Combine a escala com antecedência e registre tudo por escrito — essa é a sua única garantia jurídica em caso de fiscalização ou processos.

Gestão no eSocial e Riscos Trabalhistas

Errar o lançamento de feriados ou faltas no eSocial pode gerar divergências nos cálculos de encargos e abrir margem para processos trabalhistas desnecessários. Antecipar-se e organizar a escala agora é o segredo para evitar dores de cabeça após a festa.


Comece fevereiro com a gestão nota 10!

A Doméstica Legal ajuda você a organizar as escalas de feriados e pontos facultativos, garantindo que sua folha de pagamento esteja sempre correta perante a lei.
Acesse nosso site e conheça nossos planos e serviços!

www.domesticalegal.com.br

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