Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 12 set 2016
  • Dicas

5 informações importantes sobre o FGTS do empregado doméstico

O FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é um dos novos direitos dos empregados domésticos, que foi regulamentado em outubro de 2015, após a sanção da Lei Complementar 150. Até então, o direito que já é garantido por lei há 50 anos para trabalhadores de empresas, era facultativo para os empregadores domésticos.

A conta recebe um depósito mensal de 8% sobre o salário do empregado e o saldo pode ser sacado apenas em algumas situações específicas estabelecidas por lei, entre elas as mais conhecidas são a demissão sem justa causa e a compra da casa própria.

Uma particularidade do Fundo para o emprego doméstico é a antecipação da multa para os casos de demissão sem justa causa. Nas empresas, a multa de 40% que é paga quando o trabalhador é desligado sem justa causa, por iniciativa do empregador. Já no emprego doméstico, a multa é recolhida de forma proporcional, mensalmente com depósitos de 3,2% sobre o salário. Caso o vínculo de emprego seja rompido de forma que o trabalhador não faça jus ao recebimento da multa, o empregador terá o direito de ressarcir o saldo que foi antecipado ao longo da vigência do contrato de trabalho.

A Doméstica Legal reuniu 5 informações importantes para empregadores e empregados domésticos sobre o FGTS. Confira:

1- Em quais situações a empregada pode sacar?

As regras para o saque do FGTS estão disponíveis para consulta dos empregados e empregadores no Artigo 20 da Lei 8.036. O saque do Fundo de Garantia acontece principalmente após a demissão sem justa causa por parte do empregador.  Outras situações em que o trabalhador ganha o direito ao saque são: doença terminal do titular da conta ou de seu dependente, compra da casa própria e aposentadoria.

 

2- Quais são os documentos necessários para o saque do FGTS?

Quando o empregado está habilitado ao saque do Fundo ele deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal e se identificar como trabalhador doméstico. A lista de documentos necessários para o saque inclui o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, gerado no portal do eSocial, Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal.

Uma particularidade dos trabalhadores domésticos é que eles são dispensados da apresentação da chave de desligamento. A homologação da rescisão é obrigatória apenas nas localidades que possuam sindicato reconhecido pelo MTE e para contratos com mais de um ano de trabalho. Nas demais localidades, não existe a exigência de homologação. Se mesmo sem obrigatoriedade a Caixa Econômica exigir algum destes dois documentos, o trabalhador pode solicitar que a unidade entre em contato com a GIFUG (Gerência de Filial do FGTS) para confirmar os procedimentos e obter orientações específicas.

Caso ainda persista a dificuldade de sacar, o empregado deve registrar uma ocorrência via e-mail, no suporte do eSocial, pelo endereço suporte@esocial.gov.br. Neste caso, o trabalhador deverá informar a agência onde foi atendido e um telefone de contato para receber as orientações específicas.

 

3- Em quais situações o empregador doméstico pode sacar a antecipação da multa do FGTS?

  • Rescisão com justa causa por iniciativa do empregador
  • Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do trabalhador
  • Rescisão por culpa recíproca ( neste caso o empregador saca metade do valor e o trabalhador a outra metade)
  • Rescisão por término do contrato a termo
  • Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador
  • Rescisão do contrato de trabalho por interesse do trabalhador (arts. 394 e 483, § 1º, da CLT)
  • Rescisão por falecimento do empregador individual ou empregador doméstico por opção do trabalhador
  • Rescisão por falecimento do trabalhador

 

4- Qual o procedimento para o empregador sacar a multa do FGTS

Para sacar os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego, equivalentes a 3,2% mensais sobre o salário do empregado, o empregador deve comparecer a uma agência da Caixa e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho e documento de identificação pessoal. O empregador deverá informar uma conta bancária de sua titularidade para receber o crédito.

 

5- O depósito de 8% de FGTS é feito em uma conta e o da antecipação da multa por demissão sem justa causa é feito em outra. No caso de fazer jus ao recebimento dos dois saldos o empregado precisará sacar as duas contas?  

Não. O saque é realizado apenas na conta que recebe os depósitos de 8%. No caso de direito de saque pelo trabalhador, o depósito de 3,2% é transferido para a conta principal, de onde será sacado todo o saldo.

  • FGTS

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
advertências e suspensões domésticas

Advertências e suspensões: como aplicar corretamente

12 de setembro de 2025
multa por atraso na rescisão

Multa por atraso na rescisão vale para todas as verbas salariais

10 de setembro de 2025
empregadora doméstica absolvida

Empregadora doméstica é absolvida após acidente doméstico: entenda o caso

29 de agosto de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar