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  • 31 out 2016
  • Dicas

Saiba como agir quando a doméstica abandona o emprego

O abandono de emprego fica caracterizado de forma prática quando a empregada doméstica falta por um período igual ou maior do que 30 dias ao trabalho, sem justificativa. Esta situação costuma ser um motivo para a demissão por justa causa.

Antes de optar por este tipo de rescisão, o empregador deve tomar alguns cuidados para estar garantido pela lei e evitar prejuízos posteriores com ações trabalhistas. As precauções já começam na admissão, o empregador deve solicitar ao empregado um comprovante de residência, assim em caso de abandono de emprego, o patrão saberá onde procurar.

Isso se faz necessário porque, quando ocorrer a falta ao trabalho ou eventual desaparecimento do trabalhador, o empregador terá a necessidade de notificá-lo antes de considerar o vínculo empregatício encerrado.

 

Como comprovar o abandono de emprego doméstico

  • 07º dia – 1º Carta de Comparecimento;
  • 14º dia – 2º Carta de Comparecimento;
  • 21º dia – 3º Carta de Comparecimento;
  • 28º dia – 4º Carta de Comparecimento;
  • 30º dia – 4º Carta de Abandono de Emprego

Qualquer tipo de comunicação (principalmente troca de mensagens) dentro desse período de 30 dias quebra o processo de Abandono de Emprego fazendo com que voltemos a contar do 1º dia. Somente no caso de uma possível chamada telefônica, aí o ideal é que seja curto e específico solicitando apenas o comparecimento ao local de trabalho para as devidas justificativas (não estendendo a conversa);

Os documentos citados estão disponíveis em nosso site, no seguinte caminho:

Acessar sua conta em nosso site > Selecionar Empregado > Iniciar Rotinas Trabalhistas > Demissão > Carta de Comparecimento / Abandono.

Carta de Comparecimento:

Acessar sua conta em nosso site > Selecionar Empregado > Iniciar Rotinas Trabalhistas > Demissão > Carta de Comparecimento

Carta de Abandono de Emprego:

Acessar sua conta em nosso site > Selecionar Empregado > Iniciar Rotinas Trabalhistas > Demissão > Carta de Abandono de Emprego.

 

Cabe ao empregador realizar o envio das comunicações por meio de telegrama ou de uma carta registrada com aviso de recebimento ao endereço do trabalhador doméstico, convocando o mesmo para retornar ao trabalho.

Caso não haja resposta alguma do empregado após a tentativa de comunicação, estará
caracterizado o abandono de emprego, que, via de regra, ensejará em uma demissão por
justa causa.

 

  • abandono de emprego, Demissão por justa causa

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