Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 12 dez 2016
  • Notícia

Salário Mínimo de 2017 é previsto em R$ 945,80

Nos estados em que não existe piso salarial definido para os trabalhadores domésticos é o salário mínimo que pauta a remuneração dos empregados que prestam serviços contínuos, por três vezes ou mais na semana, para empregador pessoa física, sem fins lucrativos, no ambiente doméstico. Com a virada do ano, vem também o reajuste do salário mínimo o que acaba impactando o emprego doméstico. O valor serve como referência para mais de 48 milhões de trabalhadores brasileiros, de acordo com o IBGE.

A proposta inicial do governo para o valor do salário mínimo federal em 2017 é de R$ 945,80, atualmente está em vigor o valor de R$ 880,00. O novo valor está presente na proposta de orçamento federal para o ano que vem mas ainda não é garantido. Se aprovado o reajuste neste valor, a ideia é que passe a valer a partir de janeiro de 2017, com o primeiro pagamento em fevereiro.   

O percentual de correção sugerido é de 7,4%. Se confirmado, esse índice deverá cobrir apenas a inflação do período, ou seja, não haverá aumento real do poder de compra dos trabalhadores. As informações são da proposta de orçamento federal para 2017 que foi encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional no dia 31 de novembro. O reajuste, no entanto, ainda aguarda aprovação final para se tornar oficial.

 

Em que casos o aumento do salário mínimo reflete no salário da doméstica

Uma vez que o novo valor seja aprovado os empregadores que pagam os trabalhadores domésticos pelo salário mínimo deverão adotar o novo valor como remuneração a partir do mês em que passar a vigorar. O mesmo vale para quem tem uma empregada contratada em jornada parcial de trabalho e utiliza o salário mínimo como base para calcular a remuneração proporcional.

Quem já paga a cima do valor do salário mínimo, nas regiões que não possuem piso próprio, não precisam fazer nenhum reajuste salarial em função do aumento do mínimo. Mesmo assim, é importante observar a data de aniversário do contrato de trabalho para conceder o aumento anual que deve, pelo menos, repor a inflação.

Nas localidades em que existe piso específico para os trabalhadores domésticos os empregadores devem aguardar a aprovação do valor que deverá vigorar no ano para então conceder o reajuste de acordo com o que for estabelecido.

  • salário mínimo

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
empregadora doméstica absolvida

Empregadora doméstica é absolvida após acidente doméstico: entenda o caso

29 de agosto de 2025
multa por atraso na rescisão

Atenção, empregador doméstico: multa por atraso na rescisão vale para todas as verbas salariais

28 de agosto de 2025
desafios do empregador doméstico

Os desafios do empregador doméstico para administrar o eSocial e como evitar erros

26 de agosto de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar