O novo Salário Mínimo Federal foi decretado em R$ 937,00. O Decreto foi publicado no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira, dia 29 de dezembro. O novo valor entra em vigor na próxima segunda-feira, dia primeiro de janeiro. O salário mínimo é o menor valor de remuneração permitido para os trabalhadores domésticos cujo estado em que trabalha não possui pisos regionais e que trabalha em jornada de 44 horas semanais.
Quem paga pelo mínimo federal deverá reajustar os empregados já no pagamento de janeiro. Quem já pagava a mais do que o valor do novo piso não precisa fazer nenhum tipo de reajuste imediato. Vale lembrar que todo trabalhador tem direito a um reajuste anual, para repor a inflação e manter o poder de compra. Este aumento, no entanto, não tem data exata para ser aplicado.
Localidades com piso regional
Nas regiões em que existe piso regional estabelecido para a categoria, os empregadores domésticos não podem aplicar o salário mínimo federal como remuneração de seus trabalhadores. Nestes casos, o aumento deve ser concedido de acordo com a formalização do valor a ser praticado para o ano para a localidade. Os estados são:
- Paraná;
- Rio de Janeiro;
- Rio Grande do Sul;
- Santa Catarina;
- São Paulo.
Remuneração menor do que o salário mínimo federal
Os empregadores que contrataram trabalhadores domésticos para jornadas de até 30 horas semanais, por no máximo seis horas por dia, podem pagar o valor proporcional às horas de trabalho. Para este cálculo, o empregador pode tomar como base o valor do mínimo federal, quando a localidade não tiver piso regional.