Os empregadores domésticos terão até o dia 27 de fevereiro para entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2017 (Dirf) que foi adiado pela Receita Federal do Brasil (RFB), este prazo que primeiramente deveria ser apresentado no dia 15 de fevereiro deste ano. Estas informações estão no Diário Oficial da União de 27 de janeiro, mediante a Instrução Normativa RFB nº 1.686. O empregador poderá encontrar no site da RFB o programa RECEITANET para envio e a declaração.
A Dirf é a declaração feita pelo empregador que tem o intuito de informar à RFB os rendimentos pagos ou creditados em 2016 para seus empregados domésticos e o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte. Lembrando que só deverá ser entregue caso a empregada doméstica tenha tido desconto de Imposto de Renda no ano de 2016, seja no pagamento mensal, férias, 13º salário ou rescisão; e serão obrigados a transmitir as informações da Dirf 2017 pessoas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
Quem não entregar a Dirf 2017 ou apresentar com informações inexatas ou incompletas no prazo estipulado pagará multa mínima de 2% ao mês limitada a 20%; e para não cair na malha fina é importante que os contribuintes observem e verifiquem todos os cálculos que devem constar as informações das referidas retenções, para que os empregados possam entregar suas declarações.
Veja o passo a passo para Declaração do Imposto de Renda 2017