A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) é uma declaração feita pelo empregador doméstico que tem o intuito de informar a receita Federal do Brasil os rendimentos pagos ou creditados em 2016 para seus empregados e o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte. Essa declaração deve ser preenchida e entregue caso a empregada doméstica tenha tido um desconto de Imposto de Renda no ano de 2016, dentre eles: descontos mensais no pagamento, férias, 13º salário ou rescisão.
Veja o passo a passo
Passo 1: Baixar o programa “DIRF 2017” diretamente pelo site da Receita Federal. Clique aqui;
Passo 1.1: Baixar o programa “RECEITANET”, também no site da Receita Federal;
Passo 2: Após ter instalado o programa DIRF 2017 em seu computador, deverá acessa-lo. Clicar na opção “Nova Declaração”;
Passo 3: Informar o CPF da “Pessoa Física” (CPF do Empregador Doméstico), o Ano- Calendário 2016, nome completo. Logo em seguida clicar no botão “OK”;
Passo 4: O programa “DIRF 2017” irá exibir um pequeno questionário, caso o empregador se enquadre em algum pré-requisito deverá seleciona-lo, caso contrário, clicar no Botão “OK” novamente;
Passo 5: Conferir se o número do CPF do empregador está correto;
Passo 6: Informar os dados pessoais da pessoa que está fazendo a declaração.
Passo 7: Os dados do empregado e os valores retidos de Imposto de Renda do ano-calendário 2016, devem ser informados na opção “Beneficiários” que se encontra ao lado esquerdo na parte superior da tela;
Passo 8: Informar o CPF do Empregado, Nome Completo e o código da Receita “0561”;
Passo 9: Informar os Valores dos rendimentos tributáveis mês a mês (Inclusive 13º salário/2015), Previdência Oficial (INSS), Previdência Complementar (caso houver), Valores Dependentes (caso houver), Pensão alimentícia (caso houver) e o valor do Imposto de Renda que foi retido no recibo de pagamento do empregado;
Passo 10: Caso o empregado possua Dependentes para Imposto de Renda, o declarante deverá informar o CPF do dependente do empregado, clicando na opção “Alimentados” que se encontra ao lado esquerdo na parte superior da tela;
Passo 11: Informar o CPF (*), nome completo do dependente, Data de Nascimento. Em cada devido Campo;
(*) – Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.688, DE 31 DE JANEIRO DE 2017, em seu inciso I, parágrafo 2º do artigo 1º, Deverá obrigatoriamente ser informado o CPF do dependente.
Passo 12: Informar os valores pagos à título de Pensão alimentícia ao dependente;
Passo 13: Após ter informado todos os valores e conferidos os mesmos, o empregador deverá gerar o arquivo que será importado para a Receita Federal. Para executar tal tarefa, o declarante deverá clicar no botão “Declaração” e logo em seguida na opção “Gravar declaração para entrega à RFB”;
Passo 14: Após clicar nesta opção o programa DIRF 2017 irá exibir uma tela onde indicará se há erros de informação ou avisos na declaração.
OBS: O “Aviso” não impede o envio da declaração, já o “ERRO” impede, estes devem ser corrigidos para o envio da mesma.
Passo 15: Caso não possua “erro”, clicar no botão “Avançar”;
Passo 16: Selecionar o locar de transmissão, Clicar novamente no botão “avançar”;
Passo 17: Informar se deseja transmitir a declaração agora ou posteriormente. Informar também se deseja transmitir por “Certificado Digital”. Lembrando que para tal tarefa não é necessário o empregador doméstico possuir o “certificado digital”;
Passo 18: O programa irá informar que a declaração foi enviada com sucesso;
Passo 19: Agora devemos imprimir o Informe de Rendimentos que deverá ser entregue ao seu empregado, para imprimir este documento, o empregador deverá clicar na opção “Informações complementares – comprovante de rendimentos.
Passo 20: Logo em seguida, clicar no botão “imprimir”. Este botão possui o desenho de uma impressora e se localiza no lado direito superior da sua tela;
Passo 21: Imprimir o Informe de Rendimentos e entregar à empregada para que a mesma possa fazer seu imposto de renda;