Os empregados domésticos possuem direito ao salário-família, que é uma remuneração complementar para aqueles que possuem filhos com idade até 14 anos ou portadores de necessidades especiais de qualquer idade. Para receber este benefício o empregado deve apresentar o documento de certidão de nascimento. Neste caso, o papel do empregador doméstico estará em repassar o benefício em espécie junto com o pagamento do salário. No âmbito doméstico o valor será abatido do valor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do empregado no Documento de Arrecadação eSocial (DAE) do respectivo mês.
O salário-família é um benefício garantido por lei para os trabalhadores que recebem salário até R$ 1.292,43 como prevê a lei complementar 150 de 2015 necessitando o empregado enquadrar-se neste limite máximo de renda estipulado pelo governo federal, seguindo as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Abaixo segue tabela de remuneração.
Janeiro de 2017
REMUNERAÇÃO MENSAL | COTA |
Até R$ 859,88 | R$ 44,09 |
De R$ 859,88 até R$ 1.292,43 | R$ 31,07 |
Veja o passo a passo para cadastrar os dependentes de empregados domésticos.