Como em todo trabalho formal, o empregador doméstico precisa ficar atento ao que diz respeito à lei que rege a categoria, a fim de evitar ações trabalhistas. A lei é de extrema importância e, uma vez cumprida, o empregador não terá problemas com seu empregado.
É preciso que o empregador se organize para manter suas obrigações de em dia. O respeito e diálogo também são importantes para manter um relacionamento saudável entre empregado e empregador.
A Doméstica Legal oferece todos os serviços para o empregador se manter regularizado com suas obrigações. Caso necessite de ajuda, aqui está a descrição dos serviços.
No que diz respeito aos deveres do patrão, existem pontos que precisam ser respeitados. São eles:
Assinatura da Carteira de Trabalho
É o primeiro passo para quem quer contratar um empregado doméstico. A Carteira de Trabalho também serve como uma prova do vínculo empregatício. Após ser recolhida para ser assinada, ela deve ser devolvida em no máximo 48 horas e é recomendado ao empregador que faça um recibo com a data e a hora em que a carteira foi recebida e devolvida, assinado pelo empregado.
É possível encontrar na Carteira de Trabalho informações como o tempo de duração de serviço, cláusulas importantes do contrato de trabalho e dados relevantes à Previdência Social.
Folha de ponto
Desde que a Lei Complementar 150 foi sancionada em 2015, é obrigatório o registro de ponto do funcionário doméstico. O registro pode ser feito por meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que seja idôneo.
Pensando em como ajudar o empregador no cumprimento da Lei, a Doméstica Legal criou o Ponto Legal, que é uma ferramenta para auxiliar no controle e apuração das horas trabalhadas. Além de ser a mais completa do mercado, ela é gratuita.
Horas extras
A Lei Complementar também permite que o empregado doméstico faça horas extraordinárias além de sua jornada de trabalho – podendo totalizar 44 horas semanais.
Dentro das regras, o trabalhador pode fazer o equivalente a duas horas a mais das 8 horas trabalhadas diariamente. A Lei determina que o empregado não pode ultrapassar o limite de dez horas trabalhadas por dia, exceto para contratos em regime 12 horas por 36.
Ressaltando que é de extrema importância que o patrão faça o controle de ponto de seu funcionário. Isso dá segurança para o empregado e patrão, que paga apenas as horas trabalhadas, incluindo as horas extras ou descontos de horas, quando houver.
Contrato de trabalho
Fornecido pelo empregador, o contrato de trabalho deve ser assinado por ambas as partes no primeiro dia de trabalho. No contrato deve constar o nome completo e documentos do empregado e empregador, além de endereço do local de trabalho, nacionalidade do contratado, número da carteira de trabalho, data de admissão e a função a ser preenchida.
Também será incluído o valor do salário acordado e a data em que o pagamento será efetuado mensalmente, descontos que poderão ser feitos, descrição das atividades, entre outros.
Quer ficar por dentro das obrigações do empregador e cumprir o que está na Lei Complementar 150? A Doméstica Legal preparou um calendário com todas as datas de pagamentos, entrega de recibos e documentos relacionados ao trabalho doméstico.