A Doméstica Legal esclarece as dúvidas dos empregadores sobre a jornada parcial de trabalho, quando o empregado trabalha até 6 horas por dia e no máximo 25 horas por semana. Saiba como funcionam as férias, horas extras e remuneração neste tipo de contrato de acordo com a lei.
Jornada Parcial de Trabalho de Empregados Domésticos
Compartilhe esta publicação
Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado
Deixe seu comentário sobre este post
Menu do blog
Main Menu


