A diarista é uma profissional autônoma, ou seja, não possui vínculo de emprego formal. Para se enquadrar neste perfil a profissional deve prestar serviços por no máximo dois dias na semana na mesma residência. Mesmo assim, os contratantes devem estar atentos a documentação que devem fornecer para a trabalhadora em diferentes momentos da relação de prestação de serviços. O especialista em emprego doméstico, Mario Avelino mostra o passo a passo desde a primeira diária até o momento da dispensa dos serviços.