No dia 9 de agosto foi publicada a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO), no Diário Oficia da União, estabelecendo o aumento do salário mínimo de R$ 937 (valor atual) para R$ 979.
No entanto, no dia 16 de agosto, o governo baixou em R$ 10 o valor previsto para o salário mínimo federal de 2018. A mudança foi divulgada pelo Ministério do Planejamento. O novo valor foi confirmado em R$ 969 e começa a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2018.
No emprego doméstico, o menor salário pago a um trabalhador, a partir de 2018, será de R$ 969, o que representa R$ 4,40 por hora. O novo valor será pago em fevereiro/2018, quando paga-se o salário referente a janeiro/2018.
Mudanças no eSocial na época do reajuste
O empregador precisará ficar atento na época do reajuste. Será preciso atualizar o salário mínimo do empregado na carteira de trabalho e no cadastro do eSocial, já que este não atualiza o reajuste automaticamente. Com isso, haverá impacto nos valores da guia DAE.
Será preciso que o empregador doméstico acesse o cadastro do empregado no eSocial, clique em “Dados Contratuais”, e informe o novo valor no campo “Remuneração Mensal”. No local “data de início”, o patrão deverá informar a seguinte data: 01/01/2018.
Mudanças no piso regional
Os estados de São Paulo (SP) – exceto localidades que possuem sindicato, Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Sul (RS), Santa Catarina (SC) e Paraná (PR) não terão reajuste no salário, pois possuem piso regional, que é equivalente ao “salário mínimo do estado”. Este deve ser maior que o salário mínimo nacional. Os valores são reajustados através de projeto de lei, com votação nas assembleias legislativas de cada estado.
O empregador precisa ficar atento na hora de contratar o empregado, pois não deve pagar o salário mínimo federal, o valor do pagamento deverá acompanhar o estabelecido no estado.
Já o empregador que paga acima do mínimo estabelecido, o reajuste é opcional, mas é recomendado que se aplique sobre o salário atual, o índice de reajuste de 3,4155%.
Confira a database de cada estado para o reajuste:
Janeiro: Rio de Janeiro (RJ), Santa Catarina(SC) e São Paulo (SP);
Fevereiro: Rio Grande do Sul (RS);
Maio: Paraná (PR);
Cliente Doméstica Legal
Com exceção do plano Classic, o cliente Doméstica Legal terá o reajuste feito de forma automática na sua conta Doméstica Legal e no eSocial, para o empregado que receba abaixo de R$ 969,00.
O empregador que precisar de ajuda para atualizar o salário do empregado no eSocial, pode solicitar o auxílio da Doméstica Legal clicando aqui.