Quando o empregador decide dispensar o empregado doméstico sem justa causa, ele precisa arcar com uma série de despesas, como: multa rescisória de 40% sobre o FGTS, 13º salário, férias proporcionais e aviso prévio.
Mas quando o empregador demite o trabalhador por justa causa, é preciso ficar atento, pois a rescisão é amparada pelas regras da CLT, o motivo da demissão precisa ser comprovada por meio de testemunhas ou boletim de ocorrência.
No Distrito Federal, uma empregada doméstica gravida de cinco meses foi demitida por justa causa. A empregadora justificou que a doméstica foi demitida por ter utilizado produtos de seu uso pessoal sem autorização, o que violou a relação de confiança que existia entre as partes envolvidas. Através de uma câmera de segurança interna, a empregadora flagrou a funcionária fazendo uso de seus cremes, cosméticos, perfumes, batons e escova de cabelo.
Ressaltando que empregadas gestantes têm estabilidade no emprego de até cinco meses após o parto. Mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que essa estabilidade não livra a funcionária de ser punida por faltas graves no trabalho. Dentre os motivos considerados como justificativa para a demissão por justa causa estão roubo, embriaguez no trabalho e violação de segredo da empresa.
Entenda o caso
O caso que aconteceu no Distrito Federal foi parar na justiça pois a empregada entrou com uma ação para reverter a dispensa com justa causa – quando não há pagamento integral de verbas rescisórias e o funcionário perde o FGTS e o seguro-desemprego.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em uma primeira sentença, deu causa ganha à empregada. O entendimento foi que a dispensa por justa causa era desproporcional, e condenou a empregadora ao pagamento de verbas rescisórias e de indenização relativa à estabilidade da gestante.
A empregadora então recorreu, tendo a Quarta Turma do TST acolhendo o recurso e julgando válida a dispensa por justa causa. No recurso ao TST, a empregadora sustentou que o TRT violou o princípio da isonomia ao dispensar tratamento diferenciado à doméstica por causa da gravidez. A estabilidade gerada pela gravidez não representa um salvo conduto para a prática de faltas graves, de acordo com o ministro do TST João Oreste Dalazen.
Saiba em quais casos se aplica a demissão por justa causa
O emprego doméstico é regido pela Lei Complementar 150, que está subsidiada à CLT. Quanto as regras que se aplicam a demissão por justa causa, de acordo com o Art. 482 da CLT, são elas:
- Roubo e/ou falsificação de documentos.
- Comportamento incompatível com o permitido pelas regras da sociedade, tal como conduta libidinosa ou qualquer tipo de assédio.
- A execução de negociações por conta própria sem a permissão do empregador, onde podem ser incluídas qualquer tipo de vendas e negociação dentro do ambiente de trabalho.
- Em caso de o empregado ser condenado à prisão, porém somente se for um caso em que ele não possa recorrer da decisão.
- Negligência no serviço, preguiça, entrega de serviços pela metade, falta de empenho.
- Em caso de embriaguez durante o serviço, mesmo que ele não beba durante o trabalho, o fato de chegar ao serviço embriagado pode ter como consequência na demissão por justa causa.
- Violação do segredo da empresa ou venda do mesmo para a concorrência.
- Indisciplina ou abandono de função, após falta de 30 dias seguidos, pode-se caracterizar abandono de serviço, entre outras.
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