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  • 22 ago 2017
  • Dicas

Demissão por justa causa: quando se aplica ao emprego doméstico?

Quando o empregador decide dispensar o empregado doméstico sem justa causa, ele precisa arcar com uma série de despesas, como: multa rescisória de 40% sobre o FGTS, 13º salário, férias proporcionais e aviso prévio.

Mas quando o empregador demite o trabalhador por justa causa, é preciso ficar atento, pois a rescisão é amparada pelas regras da CLT, o motivo da demissão precisa ser comprovada por meio de testemunhas ou boletim de ocorrência.

No Distrito Federal, uma empregada doméstica gravida de cinco meses foi demitida por justa causa. A empregadora justificou que a doméstica foi demitida por ter utilizado produtos de seu uso pessoal sem autorização, o que violou a relação de confiança que existia entre as partes envolvidas. Através de uma câmera de segurança interna, a empregadora flagrou a funcionária fazendo uso de seus cremes, cosméticos, perfumes, batons e escova de cabelo.

Ressaltando que empregadas gestantes têm estabilidade no emprego de até cinco meses após o parto. Mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que essa estabilidade não livra a funcionária de ser punida por faltas graves no trabalho. Dentre os motivos considerados como justificativa para a demissão por justa causa estão roubo, embriaguez no trabalho e violação de segredo da empresa.

 

Entenda o caso

O caso que aconteceu no Distrito Federal foi parar na justiça pois a empregada entrou com uma ação para reverter a dispensa com justa causa – quando não há pagamento integral de verbas rescisórias e o funcionário perde o FGTS e o seguro-desemprego.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em uma primeira sentença, deu causa ganha à empregada. O entendimento foi que a dispensa por justa causa era desproporcional, e condenou a empregadora ao pagamento de verbas rescisórias e de indenização relativa à estabilidade da gestante.

A empregadora então recorreu, tendo a Quarta Turma do TST acolhendo o recurso e julgando válida a dispensa por justa causa. No recurso ao TST, a empregadora sustentou que o TRT violou o princípio da isonomia ao dispensar tratamento diferenciado à doméstica por causa da gravidez. A estabilidade gerada pela gravidez não representa um salvo conduto para a prática de faltas graves, de acordo com o ministro do TST João Oreste Dalazen.

 

Saiba em quais casos se aplica a demissão por justa causa

O emprego doméstico é regido pela Lei Complementar 150, que está subsidiada à CLT. Quanto as regras que se aplicam a demissão por justa causa, de acordo com o Art. 482 da CLT, são elas:

  1. Roubo e/ou falsificação de documentos.
  2. Comportamento incompatível com o permitido pelas regras da sociedade, tal como conduta libidinosa ou qualquer tipo de assédio.
  3.  A execução de negociações por conta própria sem a permissão do empregador, onde podem ser incluídas qualquer tipo de vendas e negociação dentro do ambiente de trabalho.
  4. Em caso de o empregado ser condenado à prisão, porém somente se for um caso em que ele não possa recorrer da decisão.
  5.  Negligência no serviço, preguiça, entrega de serviços pela metade, falta de empenho.
  6. Em caso de embriaguez durante o serviço, mesmo que ele não beba durante o trabalho, o fato de chegar ao serviço embriagado pode ter como consequência na demissão por justa causa.
  7. Violação do segredo da empresa ou venda do mesmo para a concorrência.
  8. Indisciplina ou abandono de função, após falta de 30 dias seguidos, pode-se caracterizar abandono de serviço, entre outras.

 


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  • demissão, Demissão por justa causa, rescisão

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