Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 22 set 2017
  • Dicas

Empregador doméstico pode parcelar dívida de INSS do trabalhador

A maior preocupação do empregador doméstico é não sofrer uma ação trabalhista, para isso, é preciso manter o empregado sempre regularizado dentro da lei. O patrão que nunca assinou a carteira do trabalhador, pode regularizar essa situação quando quiser, evitando possíveis problemas futuros.

No caso do empregador doméstico que está devendo o INSS do empregado, o governo lançou o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), criado a partir da Medida Provisória nº 783, e prorrogado pela MP nº 798. O PERT tem como objetivo proporcionar uma condição especial para a negociação da dívida. A adesão poderá ser feita até o dia 29 de setembro de 2017, através do site da Receita Federal. Atualização: o prazo de adesão foi prorrogado para o dia 14 de novembro de 2017.

Porém, para aderir ao Programa, o FGTS do empregado doméstico precisa estar quitado. A partir de então, o empregador poderá escolher a melhor forma para fazer o pagamento do INSS em atraso, sendo ele à vista, ou o pagamento da dívida em até 175 prestações mensais. Lembrando que os débitos para o parcelamento do INSS será feito até o mês de março de 2017. Confira abaixo, como poderá ser feito o parcelamento:

I) pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas vencíveis de agosto a dezembro de 2017.
II) pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas;
III) pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e o restante:

1. liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas;
2. parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 80% dos juros de mora e de 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou
3. parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas.

Simulação dos últimos 5 anos com base no salário mínimo federal

Entretanto, o PERT foi criado especificamente para as empresas, mesmo que se aplique ao emprego doméstico. Com isso, a Doméstica Legal fez uma simulação de cálculos com multas e juros de mora até 22 de setembro de 2017, para o empregador que deseja regularizar os últimos cinco anos de trabalho do empregado doméstico, com base em um salário mínimo federal, atualmente no valor de R$ 937,00, sendo feito em 44 parcelas mensais.

Empregador doméstico pode parcelar dívida de INSS do trabalhador

De acordo com a tabela, o empregador doméstico pode pagar um mês de atraso junto com o mês atual, durante 60 meses. Já para o patrão que aderir ao PERT, terá que pagar, inicialmente, o valor de R$ 4.046,03 até o dia 29 de setembro de 2017, mais R$ 1.600,68 até dezembro de 2017, além de outras 39 parcelas de R$ 199,80, para poder ter um desconto de R$ 2.878,93.

Segundo Mario Avelino, Presidente do Portal e Instituto Doméstica Legal, empregador doméstico não deve aderir ao PERT. “Não vale a pena o empregador doméstico aderir ao PERT. Recomendo que os empregadores aguardem uma Lei que crie um refinanciamento exclusivo para os empregadores domésticos, que será mais vantajosa. Inclusive, o Instituto está trabalhando no Congresso Nacional para que seja feito um Projeto de Lei com esse intuito, com base no Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores (REDOM), criado pela Lei Complementar 150, que regulamentou a PEC das Domésticas, ou recolher um mês em atraso e outro em dia até regularizar todos os meses em atraso.”


  • Esqueceu de recolher o INSS de seu empregado doméstico? Conheça nosso serviço de regularização de INSS
  • INSS

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
FGTS doméstico

FGTS doméstico: empregadores de Mato Grosso do Sul devem R$ 4,2 milhões e estão na mira da fiscalização

30 de setembro de 2025
obrigações do empregador doméstico

Obrigações do empregador doméstico em outubro: guia mensal completo

29 de setembro de 2025
FGTS doméstico em atraso

FGTS Doméstico em atraso: regularize até 31 de outubro de 2025

26 de setembro de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar