A maior preocupação do empregador doméstico é não sofrer uma ação trabalhista, para isso, é preciso manter o empregado sempre regularizado dentro da lei. O patrão que nunca assinou a carteira do trabalhador, pode regularizar essa situação quando quiser, evitando possíveis problemas futuros.
No caso do empregador doméstico que está devendo o INSS do empregado, o governo lançou o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), criado a partir da Medida Provisória nº 783, e prorrogado pela MP nº 798. O PERT tem como objetivo proporcionar uma condição especial para a negociação da dívida. A adesão poderá ser feita até o dia 29 de setembro de 2017, através do site da Receita Federal. Atualização: o prazo de adesão foi prorrogado para o dia 14 de novembro de 2017.
Porém, para aderir ao Programa, o FGTS do empregado doméstico precisa estar quitado. A partir de então, o empregador poderá escolher a melhor forma para fazer o pagamento do INSS em atraso, sendo ele à vista, ou o pagamento da dívida em até 175 prestações mensais. Lembrando que os débitos para o parcelamento do INSS será feito até o mês de março de 2017. Confira abaixo, como poderá ser feito o parcelamento:
I) pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas vencíveis de agosto a dezembro de 2017.
II) pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas;
III) pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e o restante:
1. liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas;
2. parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 80% dos juros de mora e de 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou
3. parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas.
Simulação dos últimos 5 anos com base no salário mínimo federal
Entretanto, o PERT foi criado especificamente para as empresas, mesmo que se aplique ao emprego doméstico. Com isso, a Doméstica Legal fez uma simulação de cálculos com multas e juros de mora até 22 de setembro de 2017, para o empregador que deseja regularizar os últimos cinco anos de trabalho do empregado doméstico, com base em um salário mínimo federal, atualmente no valor de R$ 937,00, sendo feito em 44 parcelas mensais.
De acordo com a tabela, o empregador doméstico pode pagar um mês de atraso junto com o mês atual, durante 60 meses. Já para o patrão que aderir ao PERT, terá que pagar, inicialmente, o valor de R$ 4.046,03 até o dia 29 de setembro de 2017, mais R$ 1.600,68 até dezembro de 2017, além de outras 39 parcelas de R$ 199,80, para poder ter um desconto de R$ 2.878,93.
Segundo Mario Avelino, Presidente do Portal e Instituto Doméstica Legal, empregador doméstico não deve aderir ao PERT. “Não vale a pena o empregador doméstico aderir ao PERT. Recomendo que os empregadores aguardem uma Lei que crie um refinanciamento exclusivo para os empregadores domésticos, que será mais vantajosa. Inclusive, o Instituto está trabalhando no Congresso Nacional para que seja feito um Projeto de Lei com esse intuito, com base no Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores (REDOM), criado pela Lei Complementar 150, que regulamentou a PEC das Domésticas, ou recolher um mês em atraso e outro em dia até regularizar todos os meses em atraso.”
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