A Convenção 189 e a Recomendação 201 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), visam o “Trabalho decente para trabalhadoras e trabalhadores domésticos” no mundo, e até junho de 2017, vinte e quatro (24) países ratificaram a convenção e a recomendação, sendo eles: África do Sul, Alemanha, Argentina, Bélgica, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, Equador, Filipinas, Finlândia, Guiana, Guiné, Irlanda, Itália, Jamaica, Mauritânia, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Portugal, Suíça e Uruguai.
A Convenção 189 da OIT estabelece que os trabalhadores domésticos tenham os mesmos direitos dos demais trabalhadores, no caso do Brasil, os mesmos direitos de trabalhadores celetistas, regidos pela CLT. Desde primeiro de junho de 2015, com a sanção da Lei Complementar 150, o Brasil já atendia as exigências da Convenção 189 e da Recomendação 201 da OIT.
Em dezembro de 2017, o Congresso Nacional promulgou o Decreto Legislativo 172/2017, tornando o Brasil, o 25º país signatário da Convenção 189 e a Recomendação 201 da OIT, como segue em Diário Oficial:
Diário Oficial da União de 05/12/2017 – Seção I – pág. 2.
Nº 232, terça-feira, 5 de dezembro de 2017
Atos do Congresso Nacional
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do
Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 172, DE 2017 (*)
Aprova os textos da Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e
os Trabalhadores Domésticos (nº 189) e da Recomendação sobre o Trabalho Doméstico Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 201), da Organização Internacional do Trabalho. O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os textos da Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 189) e da Recomendação sobre o Trabalho Doméstico Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 201) da Organização Internacional do Trabalho.
Parágrafo único. Nos termos do caput do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer alterações à Convenção e à Recomendação que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de dezembro de 2017.
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal
(*) Os textos acima citados estão publicados no Diário do Senado
Federal de 14/11/2017.
O Instituído Doméstica Legal
A luta do Instituto Doméstica Legal começou desde a Lei Complementar 150, ainda na Câmara dos Deputados Federais, através da Emenda 02 em junho de 2013. Depois lutou para dar celeridade no Congresso Nacional da Mensagem Presidencial da ex-presidente Dilma Rousseff que propôs o Brasil ser signatário da Convenção 189 em abril de 2016.
Mario Avelino, presidente do Instituto e portal Doméstica Legal, parabeniza o Congresso Nacional pela promulgação da Convenção, uma vez que a Convenção 189 e a Recomendação 201 da OIT não gera nenhum aumento de custos para o empregador doméstico: “É mais um fator de estimulo a formalidade no emprego doméstico e de cumprimento aos direitos dos empregados domésticos. Atualmente, para cada três trabalhadores domésticos, somente um tem a carteira de trabalho assinada. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE, estima-se 3.800.000 de empregados domésticos (excluindo 2.500.000 de diaristas), sendo somente 1.300.000 formalizados”.
Entre os pontos abordados por Mario Avelino com a promulgação da Convenção, estão as Normas Regulamentadoras para a proteção à saúde e segurança do trabalhador no emprego doméstico, estimula a formalidade no país e reforçam a o sindicalismo e as Convenções e Acordos Coletivos, que só podem ser realizadas se existirem os dois sindicatos.