Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 22 dez 2017
  • Dicas

Saiba a diferença entre o salário mínimo federal o e salário estadual no emprego doméstico

Ao contratar um trabalhador doméstico, o empregador precisa ficar atento ao salário, já que alguns estados possuem piso próprio. Para entender como funciona, a Doméstica Legal preparou uma matéria para explicar a diferença entre o salário mínimo federal e o piso salarial estadual do empregado doméstico.

Salário mínimo

O salário mínimo federal estabelece o valor mínimo (atualmente de R$ 937,00) que o trabalhador pode receber por sua categoria de trabalho e não pode ser menor que nenhum outro. O salário mínimo é nacionalmente unificado e vinculado a todos os trabalhadores do Brasil, inclusive a categoria dos domésticos.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso IV, prevê que o Salário Mínimo seria devido aos trabalhadores urbanos e aos rurais. A lei também prevê que deveria ser instituído por lei, que o valor do salário seria reajustado periodicamente e que seria vedada a sua vinculação para qualquer fim, além do fato de que deveria atender a todas as necessidades vitais básicas do trabalhador.

Piso salarial estadual

O piso salarial estadual pode ser definido por leis federais, convenções e acordos coletivos, também podendo ser por lei estadual, conforme regras estabelecidas pela Constituição Federal e a Lei Complementar 103 de 2000.
Se o valor for acordado em convenção ou acordo coletivo, o piso valerá apenas para a categoria daquela região específica. Ou seja, o empregador doméstico precisa ficar atento na hora de contratar o empregado, já que alguns lugares possuem seu próprio piso salarial.

A categoria dos empregados domésticos no Brasil possui diferentes pisos salariais. Estados como Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo definem o valor do salário mínimo com base em legislação própria. Nos demais Estados é aplicado o salário mínimo federal. Para conhecer o valor de cada estado, é só clicar aqui.
Algumas cidades de São Paulo contempladas por sindicato, podem ter um valor estabelecido. Para saber mais, é preciso consultar o sindicato de sua região.

Os empregadores que residem em um desses lugares e pagam atualmente um salário inferior ao piso regional para trabalhadores que tenham jornadas de 44 horas semanais, devem ajustar o salário ao valor do piso.
Já para quem tem empregados contratados para trabalhar em jornada parcial ou por escala, pode pagar o valor proporcional utilizando o piso como base de cálculo. Esta regra vale para quem tem trabalhadores com carga semanal de até 25 horas de trabalho.

Vale lembrar que nenhum empregador que mora em algum dos estados citados poderá adotar o salário mínimo federal como salário para jornada de 44 horas semanais e nem como base de cálculo para jornadas parciais. Isto, porque prevalece para o estado o pagamento do piso regional, que neste caso é maior do que o federal.


Quer ter mais tranquilidade e segurança nas suas obrigações de empregador? Seja um assinante e conte com uma assessoria especializada para manter sua empregada doméstica 100% dentro da lei.

  • salário mínimo

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
vínculo empregatício doméstico

Reconhecimento de vínculo empregatício doméstico: o que muda para quem contrata mais de 2 vezes por semana

9 de outubro de 2025
trabalho doméstico formal

Queda de 18% no trabalho doméstico formal: entenda os riscos para empregadores

8 de outubro de 2025
FGTS doméstico

FGTS doméstico: empregadores de Mato Grosso do Sul devem R$ 4,2 milhões e estão na mira da fiscalização

30 de setembro de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar