Ao contratar um trabalhador doméstico, o empregador precisa ficar atento ao salário, já que alguns estados possuem piso próprio. Para entender como funciona, a Doméstica Legal preparou uma matéria para explicar a diferença entre o salário mínimo federal e o piso salarial estadual do empregado doméstico.
Salário mínimo
O salário mínimo federal estabelece o valor mínimo (atualmente de R$ 937,00) que o trabalhador pode receber por sua categoria de trabalho e não pode ser menor que nenhum outro. O salário mínimo é nacionalmente unificado e vinculado a todos os trabalhadores do Brasil, inclusive a categoria dos domésticos.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso IV, prevê que o Salário Mínimo seria devido aos trabalhadores urbanos e aos rurais. A lei também prevê que deveria ser instituído por lei, que o valor do salário seria reajustado periodicamente e que seria vedada a sua vinculação para qualquer fim, além do fato de que deveria atender a todas as necessidades vitais básicas do trabalhador.
Piso salarial estadual
O piso salarial estadual pode ser definido por leis federais, convenções e acordos coletivos, também podendo ser por lei estadual, conforme regras estabelecidas pela Constituição Federal e a Lei Complementar 103 de 2000.
Se o valor for acordado em convenção ou acordo coletivo, o piso valerá apenas para a categoria daquela região específica. Ou seja, o empregador doméstico precisa ficar atento na hora de contratar o empregado, já que alguns lugares possuem seu próprio piso salarial.
A categoria dos empregados domésticos no Brasil possui diferentes pisos salariais. Estados como Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo definem o valor do salário mínimo com base em legislação própria. Nos demais Estados é aplicado o salário mínimo federal. Para conhecer o valor de cada estado, é só clicar aqui.
Algumas cidades de São Paulo contempladas por sindicato, podem ter um valor estabelecido. Para saber mais, é preciso consultar o sindicato de sua região.
Os empregadores que residem em um desses lugares e pagam atualmente um salário inferior ao piso regional para trabalhadores que tenham jornadas de 44 horas semanais, devem ajustar o salário ao valor do piso.
Já para quem tem empregados contratados para trabalhar em jornada parcial ou por escala, pode pagar o valor proporcional utilizando o piso como base de cálculo. Esta regra vale para quem tem trabalhadores com carga semanal de até 25 horas de trabalho.
Vale lembrar que nenhum empregador que mora em algum dos estados citados poderá adotar o salário mínimo federal como salário para jornada de 44 horas semanais e nem como base de cálculo para jornadas parciais. Isto, porque prevalece para o estado o pagamento do piso regional, que neste caso é maior do que o federal.
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