A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma declaração feita pelo empregador doméstico que tem o intuito de informar à Receita Federal do Brasil os rendimentos pagos ou creditados em 2018 para seus empregados e o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte. Para facilitar a vida do empregador, disponibilizamos o passo a passo DIRF 2019!
O empregador doméstico que reteve Imposto de Renda na Fonte (IRRF) em pelo menos um pagamento feito ao seu trabalhador no ano-base de 2018 (Pagamento de Salário, Férias, 13º Salário ou Rescisão), ou que tenha pago a partir de R$ 28.559,70 durante este período, deve apresentar a DIRF à Receita Federal até às 23h59min do dia 28 de fevereiro.
A Doméstica Legal realiza todos os procedimentos necessários para entregar a DIRF através do programa da Receita Federal. Contratando este serviço, o empregador doméstico tem mais comodidade e segurança na hora de honrar esta obrigação. Solicite o serviço!
Veja o passo a passo
OBS: Em caso de dúvidas, o empregador pode contar com o suporte da Receita Federal. A Doméstica Legal não fornece suporte neste caso.
Para a transmissão da DIRF é obrigador ter instalado na máquina, o Programa Gerador da DIRF 2019 – Ano base 2018 e o Receitanet atualizado.
Passo 1: Verifique todo o fluxo de caixa no eSocial, conforme data de pagamento ao Trabalhador.
Passo 2: Abra o Programa DIRF 2019 e clique em “Nova Declaração”.
Passo 3 – Informe o nome completo (Igual ao do eSocial) e CPF do empregador, na opção “Pessoa Física”. Clique em “OK”
Passo 4 – Caso o Declarante se enquadre em alguma das opções como “Declarante Falecido, Pagamento a pessoas no exterior e etc., marque a opção desejada”. Clique em “OK”. Logo em seguida, “Confirmar” a criação da Declaração
Passo 5: Informe os Dados do Declarante (Empregador) CPF, NOME, Telefone e/ou e-mail
Passo 6 – Clique na opção “Beneficiários” – “Rendimentos Tributáveis”
Passo 7 – Informe os dados do empregado, CPF, Nome Completo (Igual ao do eSocial) e Código da Receita (0561).
Passo 8 – Preencha o histórico financeiro do empregado, conforme apurado no eSocial.
Passo 9 – Após conferir o Informe do empregado, devemos transmitir a DIRF para a Receita Federal. Porém, antes da transmissão, devemos verificar se há pendência ou erro.
Lembrando que as pendências não impedem a transmissão da DIRF, os erros impedem e devem ser corrigidos.
O Botão de verificar pendência é um Símbolo de confirmar. “Vezinho ou Certo”
Verifique que o erro foi apresentado
Após correção do erro
Passo 10 – Após a correção de todos os erros, se por ventura ocorrer, é hora de transmitir a DIRF. Para isso, basta clicar no menu Declaração, logo em seguida “Gravar Declaração para entregar a RFB”.
10.1 – Confira bem, pois todo cuidado é pouco e clique no botão “Avançar”
10.2 – Selecionar o Local de Transmissão (Estado) e clique em Avançar
10.3 – Marque a opção ”Transmitir agora”, caso deseje, desmarque a opção “Certificado Digital” e clique em avançar!
10.4 – Confirme o Envio e caso deseje imprimir o recibo da entrega, clique em Concluir
Passo 11 – Logo após o Envio da DIRF, salve o Recibo de Entrega, Declaração Completa e o Informe de rendimentos em PDF, na sua pasta dentro do computador.
Recibo de Entrega