A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) regulamentou no estado a idade do idoso, em março, que passou de 65 para 60 anos de idade. A mudança foi definida por meio da Lei 7.916/18 e publicada em Diário Oficial.
Como isso afeta o emprego doméstico?
Com essa mudança na legislação, as empregadas domésticas com 60 anos ou mais, residentes no estado do Rio de Janeiro, terão gratuidade garantida na passagem de transporte público intermunicipais urbanos, através de micro-ônibus, conforme texto da lei. Com isso, o empregador doméstico não precisa arcar com os custos de passagem da doméstica que possui o benefício.
Vale-transporte para a empregada doméstica
O vale-transporte é um benefício concedido ao empregado doméstico para que ele utilize com as despesas de deslocamento de sua residência até o trabalho e do trabalho para sua residência.
Por lei, o empregado doméstico tem obrigação de contribuir com o valor de sua passagem equivalente a 6% do valor do salário, que será descontado em folha. Se o saldo de passagens mensais for um valor menor que 6% do salário, o empregador deverá descontar, no máximo, o valor referente a passagem. Quando as passagens custarem mais do que o desconto permitido, então o empregador deverá complementar o custo sem mais prejuízos ao trabalhador.
Outras gratuidades
De acordo com a Alerj, no total, são 25 leis que garantem gratuidade para espetáculos em espaços públicos, meia entrada, prioridade em agências bancárias, gratuidade em estádios e ginásios, entre outros.