Para facilitar na rotina diária, muitos empregadores solicitaram que a empregada doméstica cumprisse o isolamento social em sua residência, para prevenir e evitar o contágio pelo novo coronavírus, doença responsável pela atual situação mundial de pandemia. A locomoção no dia a dia da casa da trabalhadora até o trabalho, utilizando o transporte público, expõe todos do grupo familiar do empregador e empregada, em risco.
Nos últimos meses recebemos muitas perguntas sobre essa situação, se existe alguma lei que obriga a empregada a ficar na casa do empregador, se ela realmente precisa ser afastada de sua família, se ela deve receber a mais por uma situação assim. Reunimos as principais dúvidas para esclarecermos.
A empregada deve ficar em isolamento na casa do empregador?
Não há nenhuma lei que determine esse tipo de ação e o empregador não pode obrigar a doméstica a ficar. O que pode acontecer é um acordo entre patrão e empregada doméstico. O combinado sai barato e o diálogo é o ponto principal durante esse período. Desde que os dois concordem, não há problemas.
A empregada resolveu ficar na casa do empregador, ela tem direito a folga para ver a família?
Todo trabalhador doméstico tem direito a uma folga por semana, independente do acordo, em um dia fixo. Mas se o trabalhador quiser trocar essa folga por outro dia, é possível fazer compensação mediante acordo com o empregador.
A doméstica que ficar na casa do patrão deve receber a mais?
Não. Lembrando que cabe um acordo entre as partes. O empregador precisa respeitar as 8 horas diárias de trabalho. Caso precise dos serviços da doméstica além desse período, poderá solicitar como hora extra, mas só podendo ser 2 horas a mais por dia, devendo ser pagas (as horas extras).
Qual outra medida o empregador pode tomar para que a doméstica fique em segurança e não em sua residência?
Antes mesmo de pedir que a doméstica faça a quarentena em sua residência, o empregador precisa avaliar se realmente é necessário o serviço da trabalhadora durante o período. O governo liberou medidas que permitem ao empregador suspender o contrato de trabalho por um prazo determinado, reduzir a jornada de trabalho e salário (nos dois casos sem prejuízo de salário para a doméstica, pois o governo assume os pagamentos seja integral ou parcial), essas medidas fazem parte da MP 936/2020.
Também pode-se criar um banco de horas, antecipar as férias mesmo para a doméstica que ainda não completou um ano na casa, oferecer licença remunerada e não remunerada, licença compensatória, entre outras medidas conforme a MP 927.
O importante é manter o diálogo e firmar os acordos de forma que beneficiem os dois lados, o empregador legal evita possíveis dores de cabeça como a temida ação trabalhista.