A decisão de admitir uma empregada doméstica em casa é tomada por toda a família. Ter alguém desconhecido mexendo em suas coisas, andando pelo seu lar, é uma decisão que envolve todos os moradores da casa. Quando isso acontece, não se espera menos que uma relação de harmonia entre as partes, para que o trabalho funcione de forma adequada.Para manter a relação amigável entre patrão doméstico e empregada, limites precisam ser impostos e respeitados. Principalmente, respeitar os direitos e deveres de cada parte.
A importância da empregada doméstica na rotina da casa do empregador doméstico
Ter alguém dedicado às tarefas da casa libera o empregador doméstico e os moradores da casa para suas tarefas diárias como trabalho, estudos, entre outros. Dessa forma, a casa permanece organizada, sem que o empregador tenha com o que se preocupar.Ter um bom planejamento mensal é bom para auxiliar os dois lados, e a empregada consegue assim, atingir os objetivos colocados pelo patrão. Com essa atitude, todos os lados saem ganhando. Quais os direitos da empregada doméstica?
O patrão doméstico precisa assinar a carteira de trabalho da empregada no primeiro dia de trabalho, recolher todos os encargos trabalhistas e não atrasar o salário. Combinar as tarefas previamente para não ocorrer acumulo de funções. Quais os direitos do empregador doméstico?
A doméstica precisa ser cordial, respeitar sempre as solicitações do empregador e caso não concorde, o diálogo é sempre a melhor saída. O empregador pode oferecer acordos a doméstica que beneficie ambas as partes e respeite as leis, a doméstica pode ouvir com atenção para chegarem a um acerto juntos. Obrigações do trabalho doméstico
Empregador e doméstica possuem obrigações que precisam ser respeitadas como: horário de trabalho, pagamento de salário no prazo, recolhimento dos encargos trabalhistas, cumprir o acordado durante o processo de admissão. São inúmeras as obrigações de ambas as partes para que a relação seja harmoniosa. A Doméstica Legal criou uma websérie com os Direitos e Deveres de empregadores e trabalhadores domésticos, confira abaixo!