Guardar os recibos de diária de uma trabalhadora doméstica foi importantíssimo para que uma empregadora do Rio Grande do Sul (RS) não perdesse uma ação judicial recentemente. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). Os desembargadores não constataram, na relação entre as partes, os requisitos da continuidade e da subordinação. A prova produzida no processo foi exclusivamente documental.
A autora afirmou que trabalhou como empregada doméstica entre outubro de 2016 e dezembro de 2018. Informou que prestava serviços de segunda a sábado, com salário de R$ 900,00 por mês. Os contratantes alegaram que ela apenas realizava faxinas uma ou duas vezes por semana, recebendo R$ 100 por dia. Pelos reclamados, foram trazidos recibos de pagamento que a trabalhadora passou para terceiros. O magistrado apurou, com base nos recibos de pagamento juntados, que ela prestou serviços para outras pessoas em dias nos quais supostamente deveria estar trabalhando na casa dos reclamados, de acordo com a carga semanal informada na petição inicial. Esse fato deu ganho de causa para o empregador. (FONTE: TRT-RS)
De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, empregado doméstico que tem carteira assinada é aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana. Ou seja, a partir de 3 três na mesma residência deve ter a Carteira de Trabalho assinada.
Segundo Mario Avelino, presidente do Instituto e do Portal Doméstica Legal, para evitar ações trabalhistas o Contratante de Diarista deve pagar a diarista no dia da diária, emitindo o recibo de pagamento em duas vias, que deverão ser assinadas por ambos, ficando uma via com cada um.
Vale o alerta que o pagamento por mês pode caracterizar vínculo empregatício. Importante solicitar mensalmente da diarista a comprovação que a mesma contribuiu para o INSS como Contribuinte Individual, o que reforça a condição de trabalhadora autônoma, e ao mesmo tempo estará protegendo a diarista com os benefícios da Previdência Social. Quem paga o INSS é a diarista.
A Doméstica Legal preparou um kit para que o contratante baixe gratuitamente os documentos importantes para ficar resguardado de uma ação trabalhista. Mesmo não havendo vínculo empregatício com o funcionário que trabalha até 2 dias na semana, é importante ter provas da condição do serviço de diarista. Clique aqui e conheça