Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 25 ago 2023
  • Dicas

A importância do controle de jornada no emprego doméstico e suas implicações legais

A relação de trabalho doméstico é pautada por particularidades que demandam atenção às regulamentações legais. Um recente caso em Aracaju (SE) ressalta a relevância do controle de jornada no emprego doméstico, demonstrando como a falta desse registro pode acarretar consequências significativas para os patrões domésticos. Neste artigo, examinaremos esse caso e discutiremos a importância do controle de jornada no contexto do emprego doméstico.

Como funciona a jornada de trabalho no emprego doméstico?

De acordo com a lei complementar 150, a jornada de trabalho para um empregado doméstico é de 44 horas semanais, não passando de 8 horas por dia. Caso passe, é contado como hora extra. Por isso, o patrão doméstico deve fazer o controle de jornada. Além dessa jornada considerada normal para o empregado, ou seja, aquela que não prejudica o trabalhador, existe também algumas jornadas especiais, confira!

Horas extras: sem controle de jornada patrão doméstico se prejudica com a justiça do trabalho

Uma empregadora doméstica foi condenada a pagar R$ 36.880,43 em horas extras alegadas por sua funcionária. A trabalhadora, que desempenhava as funções de babá e empregada doméstica, reivindicou o pagamento de horas extras cumpridas diariamente ao longo de vários períodos de emprego. Essas alegações levantam questões sobre a jornada de trabalho, especialmente porque a empregadora não apresentou registros de controle de jornada em juízo.

Uma das principais discussões no caso é a ausência de registros de controle de jornada por parte da empregadora. A Lei Complementar 150/2015, que regula o contrato de trabalho doméstico, estipula a obrigatoriedade do registro de horário de trabalho do empregado por meio de métodos idôneos. No entanto, a empregadora não apresentou documentos que comprovassem a jornada de trabalho alegada.

| Como fazer o controle de ponto da empregada doméstica

O juiz responsável baseou sua decisão na ausência de controles de ponto apresentados pela empregadora. Conforme a Súmula 338, I, do TST, quando o empregador não apresenta os controles de jornada em juízo, presume-se relativamente verdadeira a jornada alegada na petição inicial. Essa presunção pode ser refutada por prova em sentido contrário. Assim, a empregadora foi condenada a pagar parte das horas extras reivindicadas.

Tanto o Tribunal Regional do Trabalho quanto a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmaram a decisão de que a empregadora deveria pagar as horas extras. A jurisprudência aplicada é clara: a não apresentação dos controles de jornada em juízo pelo empregador doméstico enseja a presunção relativa da jornada alegada na petição inicial. A empregadora, ao não cumprir com essa obrigação, fica sujeita às consequências legais.

Um caminho para uma convivência harmoniosa

O caso da empregadora condenada a pagar horas extras ressalta a importância do controle de jornada no emprego doméstico. A falta de registros de horário de trabalho pode levar a consequências financeiras substanciais para os empregadores. Para evitar tais problemas, os empregadores domésticos devem cumprir a obrigatoriedade legal de manter registros precisos e idôneos da jornada de trabalho de seus empregados. Isso não apenas garante o cumprimento da legislação, mas também protege os direitos dos trabalhadores e evita litígios desnecessários. Portanto, a lição a ser aprendida é clara: no emprego doméstico, o controle de jornada é essencial para uma relação de trabalho justa e equitativa. Se você é patrão doméstico e precisa de ajuda, fale com um especialista da Doméstica Legal!

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
obrigações do empregador doméstico em agosto

Quais são as obrigações do empregador doméstico em agosto de 2025?

31 de julho de 2025
direitos do empregador na demissão do empregado doméstico

Empregado pediu demissão? Entenda os direitos do empregador doméstico

22 de julho de 2025
rescisão sem justa causa no emprego doméstico

Rescisão sem justa causa no emprego doméstico: quais são os deveres do empregador?

22 de julho de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar