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  • 16 jan 2018
  • Ação trabalhista

Ação trabalhista de má-fé: Empregador doméstico ganha ação trabalhista com base em depoimentos de testemunhas

Com a Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, algumas mudanças aconteceram no emprego doméstico. Entre essas mudanças, está a ação trabalhista de má-fé e a multa para a testemunha que der um depoimento falso. De acordo com a Reforma, toda ação trabalhista que for caracterizada de má-fé, o empregado vai pagar as despesas do empregador doméstico.

O Artigo 793-B, da Reforma Trabalhista estabelece ato de má-fé aquele que:

I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II – alterar a verdade dos fatos;

III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

IV – opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

V – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

VI – provocar incidente manifestamente infundado;

VII – interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

Mas o empregador doméstico, caso sofra uma ação trabalhista, também pode recorrer a testemunhas, para que elas deem seu depoimento, desde que não alterem a verdade dos fatos, conforme o artigo 793-D, da mesma lei.

Foi com a declaração de testemunhas, durante uma ação trabalhista, que um empregador doméstico conseguiu comprovar que a empregada não fazia horas extras, como era afirmado por ela.

 

Entenda o caso

Um empregador doméstico de Minas Gerais ganhou uma ação trabalhista com base em depoimentos de testemunhas que confirmaram a versão do patrão, de que a empregada não fazia horas extras.

A empregada doméstica, por exercer algumas funções como ir ao mercado duas vezes na semana, ir à farmácia buscar medicamentos para o patrão, alegou exercer outras funções que excedessem a jornada de trabalho a qual foi contratada.

Porém, na avaliação da juíza responsável, a prova oral confirmou que a doméstica não poderia cumprir a jornada alegada. Concluiu-se que a solicitação para que a doméstica fosse ao supermercado e ao sacolão, ou até mesmo à farmácia, é comum. Isso significa que a trabalhadora não exercia nenhuma outra função que excedia a jornada de trabalho.

 

Para evitar situações como essa no emprego doméstico:

  • Ações de má-fé, no emprego doméstico, podem acontecer, por isso é imprescindível que o empregador doméstico assine a carteira de trabalho de seu empregado, mantendo suas obrigações como empregador e, evitando assim, possíveis ações trabalhistas.
  • É importante que ao contratar um empregado doméstico, o empregador faça um contrato de trabalho. Ele é recomendado para que fique esclarecido entre as partes, as respectivas obrigações durante o exercício do trabalho.
  • Refletido na carteira de trabalho do empregado doméstico, o contrato tem como objetivo registrar a experiência, temporário, regime de contratação, o cargo a ser exercido, a data de contratação, a remuneração e a assinatura do contratante e contratado.
  • O empregador doméstico precisa manter o empregado sempre regularizado. A Lei Complementar 150 estabelece o controle de ponto do trabalhador, o que pode resguardar o empregador em eventuais ações trabalhistas;
  • O uso de testemunhas em ações trabalhistas pode ser um ponto principal para o veredito da sentença, porém, é muito importante que a testemunha não falte com a verdade dos fatos como eles são, sendo sujeita a pagar multa caso se comprove o contrário do que foi dito.

Dúvidas em relação a qualquer assunto referente ao emprego doméstico? Nossos consultores especializados podem te ajudar! Conheça nosso serviço de consultoria.

  • Reforma Trabalhista

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