A Lei do Emprego Doméstico (LC 150/15) permite que o empregador faça alguns acordos com o seu empregado. Para que esses acordos sejam validados, é preciso o registro através de documentos. Saiba quando emitir cada um e como eles vão funcionar. Para os clientes cadastrados na Doméstica Legal, é possível acessar os modelos já prontos para a impressão. Clientes em teste por 30 dias também podem emitir os documentos gratuitamente. Saiba como testar clicando aqui.
Banco de Horas
O acordo pode ser feito entre patrão e empregado mediante assinatura de um documento que deve ser fornecido pelo empregador, deixando claro que ambas as partes concordam com a adoção do sistema de utilização do banco de horas.
O documento deve ser feito e assinado em duas vias pelo empregador e trabalhador, cada um ficando com uma via.
Intervalo
O acordo de intervalo deve ser emitido pelo empregador e assinado por ambas as partes no ato da contratação. Deve estar especificado no documento o tempo de duração do intervalo, caso a empregada e o empregador optem por reduzir o tempo de descanso em meia hora para antecipar a saída da empregada.
A assinatura do documento é a garantia de que os dois lados se comprometem em cumprir com o horário de almoço, que é estabelecido por lei.
Desconto em folha
O termo para o desconto em folha possui duas funções: dar ciência ao trabalhador do valor que será abatido e também documentar a sua concordância. O documento deve ser fornecido pelo empregador, sempre especificando as deduções a serem feitas, e assinado pelo empregado.
Alguns encargos devem ser descontados obrigatoriamente na folha de pagamento do empregado e outros que são facultativos.
Confira os descontos obrigatórios em folha de pagamento:
- INSS
- Vale-transporte (se houver)
- Imposto de renda (se houver)
Lista de descontos facultativos (opcionais) em folha de pagamento:
- Desconto de plano de saúde
- Adiantamento de salário
- Desconto de Plano odontológico
- Desconto de Previdência Privada
- Desconto de Seguro de vida
Desconto de moradia em folha
Este caso é permitido somente em uma situação, quando o empregado residir em uma residência de propriedade do empregador, desde que seja em local diferente do trabalho. Assim, o empregador precisará emitir a autorização do desconto de moradia em folha.
Acompanhamento de viagem
O termo deverá ser assinado entre ambas as partes, mas somente quando o empregador necessitar da companhia do empregado doméstico em uma viagem. Para cada viagem, deverá ser emitido um novo termo demonstrando a concordância do empregado com o deslocamento a serviço e o compromisso do patrão em pagar o adicional de viagem.