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Doméstica Legal
  • 01 ago 2017
  • Dicas

5 tipos de acordos entre patrões e domésticas permitidos pela lei

A Lei do Emprego Doméstico (LC 150/15) permite que o empregador faça alguns acordos com o seu empregado. Para que esses acordos sejam validados, é preciso o registro através de documentos. Saiba quando emitir cada um e como eles vão funcionar. Para os clientes cadastrados na Doméstica Legal, é possível acessar os modelos já prontos para a impressão. Clientes em teste por 30 dias também podem emitir os documentos gratuitamente. Saiba como testar clicando aqui.

 

Banco de Horas

O acordo pode ser feito entre patrão e empregado mediante assinatura de um documento que deve ser fornecido pelo empregador, deixando claro que ambas as partes concordam com a adoção do sistema de utilização do banco de horas.

O documento deve ser feito e assinado em duas vias pelo empregador e trabalhador, cada um ficando com uma via.

 

Intervalo

O acordo de intervalo deve ser emitido pelo empregador e assinado por ambas as partes no ato da contratação. Deve estar especificado no documento o tempo de duração do intervalo, caso a empregada e o empregador optem por reduzir o tempo de descanso em meia hora para antecipar a saída da empregada.

A assinatura do documento é a garantia de que os dois lados se comprometem em cumprir com o horário de almoço, que é estabelecido por lei.

 

Desconto em folha

O termo para o desconto em folha possui duas funções: dar ciência ao trabalhador do valor que será abatido e também documentar a sua concordância. O documento deve ser fornecido pelo empregador, sempre especificando as deduções a serem feitas, e assinado pelo empregado.

Alguns encargos devem ser descontados obrigatoriamente na folha de pagamento do empregado e outros que são facultativos.

Confira os descontos obrigatórios em folha de pagamento:

  • INSS
  • Vale-transporte (se houver)
  • Imposto de renda (se houver)

Lista de descontos facultativos (opcionais) em folha de pagamento:

  • Desconto de plano de saúde
  • Adiantamento de salário
  • Desconto de Plano odontológico
  • Desconto de Previdência Privada
  • Desconto de Seguro de vida

 

Desconto de moradia em folha

Este caso é permitido somente em uma situação, quando o empregado residir em uma residência de propriedade do empregador, desde que seja em local diferente do trabalho. Assim, o empregador precisará emitir a autorização do desconto de moradia em folha.

 

Acompanhamento de viagem

O termo deverá ser assinado entre ambas as partes, mas somente quando o empregador necessitar da companhia do empregado doméstico em uma viagem. Para cada viagem, deverá ser emitido um novo termo demonstrando a concordância do empregado com o deslocamento a serviço e o compromisso do patrão em pagar o adicional de viagem.

 

  • Acordos

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