A dúvida mais frequente que a Doméstica Legal tem recebido nos últimos meses, por parte da empregada doméstica, é a falta de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), uma obrigação legal do empregador doméstico desde outubro de 2015, por meio da Lei Complementar 150, a Lei da empregada doméstica.
Contudo, é importante observar que em 22 de março, foi publicada a Medida Provisória 927, que liberou algumas medidas legais para auxiliar o empregador doméstico durante a pandemia causada pelo novo coronavírus. E dentre as medidas, estava o adiamento do recolhimento do FGTS do trabalhador doméstico referente aos meses de março, abril e maio. Porém o empregador irá fazer esse recolhimento a partir de julho.
Verifiquei que faltam três meses de contribuição do meu FGTS, o que fazer?
O primeiro passo é conversar com o empregador doméstico, a Doméstica Legal preza a harmonia entre patrão e empregado, e nada melhor do que uma boa conversa. Ele pode ter aproveitado a MP 927 para fazer o recolhimento do FGTS referente aos meses de março, abril e maio, posteriormente. O trabalhador não irá perder esses depósitos. Isso ajudou o empregador durante a fase crítica.
O empregador adiou o recolhimento, como colocar em dia?
Para colocar os meses sem recolhimento em dia, o prazo de início é julho. Os valores devidos poderão ser parcelados em até seis vezes, até dezembro de 2020. Assim que as regras para o parcelamento forem divulgadas, estaremos compartilhando as informações aqui em nosso blog.
Novos saques do FGTS em 2020
Vale lembrar que a partir do dia 15 de junho de 2020 estará disponível uma nova rodada de saques do Fundo de Garantia, por meio da Medida Provisória 946. A retirada será de até R$ 1.045 da conta vinculada, ativa ou inativa, para todos os trabalhadores com saldo nas contas do fundo, esta medida se aplica ao trabalhador doméstico.