Um dos recursos que o empregador tem para sinalizar uma atitude errada do empregado ou o descumprimento do que foi acordado no contrato de trabalho é a advertência verbal. O diálogo deve ser sempre a primeira medida em qualquer relação humana e não é diferente no vínculo de emprego doméstico em que entre empregador e empregado deve sempre prevalecer a confiança.
Contudo, quando ainda assim a situação não se normaliza, outra alternativa possível é a advertência por escrito. Mas o que o empregador deve fazer quando o empregado se recusa a assinar a advertência por escrito?
Ninguém é obrigado a gerar provas contra si mesmo, portanto o empregado pode se recusar a assinar o documento, inclusive por não concordar com o que foi declarado. Sabendo desta possibilidade, caso o empregador necessite realmente aplicar a advertência por escrito deverá antes de mais nada se certificar de que o motivo pelo qual o trabalhador está sendo chamado a atenção esteja bem explicado e detalhado no conteúdo da advertência.
Por outro lado, se apenas o fato do empregado não querer assinar advertência invalidasse a repreensão o empregador não teria como atestar as falhas identificadas e a tentativa de repreensão e instrução efetuadas. Sendo assim, para validar o documento diante da recusa do trabalhador em assinar, o empregador pode solicitar a duas testemunhas que assinem confirmando a situação apontada e também a recusa do empregado.
Atenção para evitar abusos
O empregador precisa estar atento para não cometer abusos contra o trabalhador emitindo advertências indevidas ou excessivas. Caso o empregado se sinta injustiçado com a prática aumentam as chances de uma ação trabalhista após o rompimento do vínculo empregatício, o que gera além de transtornos, prejuízo financeiro ao ex-patrão.