Quando a empregada doméstica pede aposentadoria espontânea e continua trabalhando, tem direito a receber a multa de 40% sobre o FGTS de todo o período da prestação de serviço, caso seja dispensado sem justa causa. Atualmente a aposentadoria não é mais um motivo para se colocar fim ao vínculo empregatício, a não ser que a trabalhadora deseje.
Porém, em época de pandemia e com muitos ficando doentes, as domésticas têm recorrido ao auxílio-doença caso sejam acometidas por alguma enfermidade, principalmente se for a Covid-19. Visto que é o INSS que paga o auxílio-doença desde o primeiro dia de afastamento, para a empregada doméstica.
Com isso, a grande dúvida surgiu: a doméstica já aposentada que ainda trabalha, tem direito ao auxílio-doença em caso de doença?
A Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios) não permite o acúmulo de benefícios como a aposentadoria e auxílio-doença.
“Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: I – aposentadoria e auxílio-doença; II – mais de uma aposentadoria; III – aposentadoria e abono de permanência em serviço; IV – (…); V – (…). (grifo nosso).”
Então como fica a doméstica aposentada, e que trabalha, em caso de doença?
Quando a doméstica se aposenta, seja por idade ou tempo de contribuição, o INSS entende que ela já se encontra incapacitado para continuar trabalhando. Desta forma, a aposentadoria é uma forma de garantir a sobrevivência que já se encontra fora do mercado de trabalho.
Portanto, mesmo que seja acometida por alguma doença grave no período posterior a concessão da aposentadoria, não é possível, em regra, que a doméstica receba um valor “a mais” no benefício.
E em casos de doenças graves?
Há uma previsão na Lei nº 8.213/91 que permite, em determinadas hipóteses, o recebimento de um adicional de 25% sobre o valor do benefício (aposentadoria), pago a quem tem um estado grave de saúde e precisa de acompanhamento permanente de outra pessoa. Esse adicional se chama auxílio-acompanhante, porém, é direcionado somente a aposentados por invalidez.
O que o patrão doméstico pode fazer caso a doméstica já aposentada fique doente?
Recomendamos que o empregador, mediante atestado médico, não desconte os dias de atestado da doméstica, desta forma ela não terá prejuízo de salário e poderá ter a sua renda completa caso precise até mesmo de medicamentos.