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  • 04 fev 2019
  • Notícia

Aprovado o novo salário mínimo dos empregados domésticos do Paraná

Na última quinta-feira (30/1), foi aprovado e publicado em Diário Oficial do Estado, o novo salário mínimo dos empregados domésticos do Paraná. O governo aprovou o novo valor de R$ 1.355,20 para a classe. O reajuste será de aproximadamente 4,76%, em relação ao salário do ano passado (1.293,60).

É importante ressaltar que nenhum empregador no estado do Paraná poderá adotar o salário mínimo federal (R$ 998,00) como salário para jornada de 44 horas semanais. Isto, porque prevalece para o estado o pagamento do piso regional, que neste caso é maior do que o federal.

No início desta semana, o governo já tinha informado o novo valor, mas só foi realmente confirmado na data de quinta-feira (30/01/2019).

 

Pagamento do salário

É importante lembrar que o reajuste valerá a partir do dia 1º de fevereiro de 2019, diante disso, o novo salário deverá ser pago até o 5º útil de março.

 

Quais empregadores precisam reajustar?

Todos os empregadores domésticos cujos empregados trabalham no Paraná com um salário inferior a R$ 1.355,20 para jornadas de 44 horas semanais. Quem possui empregados contratados para trabalhar em jornada parcial ou por escala pode pagar o valor proporcional, utilizando o piso como base de cálculo. Esta regra vale para quem tem trabalhadores com carga semanal de até 25 horas de trabalho sem ultrapassar 6 horas diárias.

Os empregadores que já pagam mais do que o novo piso (R$ 1.355,20) não tem obrigação legal de reajustar o salário de seus funcionários – embora permaneça a recomendação de aplicar uma correção equivalente à inflação anual. Novamente, não existe obrigação legal para este aumento.

 

Reajuste no eSocial

Para emitir o DAE (Documento de Arrecadação no eSocial) com o novo salário os empregadores precisam fazer a atualização dentro do seu cadastro no site do eSocial.

 

Cliente Doméstica Legal

Os clientes da Doméstica Legal contam com um suporte trabalhista especializado em emprego doméstico. Para os assinantes do plano Personal e Exclusive, os consultores realizam as alterações necessárias e já enviam a DAE e demais documentos já com o novo salário.

Já os assinantes do plano Classic, o empregador precisa ficar atento! A Carteira de Trabalho do empregado doméstico deve estar sempre atualizada, inclusive com os reajustes salariais. Na CTPS do trabalhador, procure a página “Alterações de Salário” e anote as seguintes observações: insira na data de aumento o dia 01/02/2019, e no campo que se destina ao valor, escreva o novo piso (R$ 1.355,20).

  • carteira de trabalho, Pagamento de salário

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