Ir para o conteúdo

Voltar para o site

Blog da
  • 02 mar 2016
  • Notícia

Aprovado piso salarial 2016 dos empregados domésticos do Rio Grande do Sul

O piso salarial dos trabalhadores domésticos do Rio Grande do Sul foi aprovado pela Assembleia Legislativa do estado, na tarde da última terça-feira, dia 01º de março. O valor definido para a categoria para o ano de 2016 é R$ 1.103,66, um reajuste de 9,6% com relação ao salário praticado no ano anterior.

O projeto de lei 15/2016 recebeu emendas, mas que não foram aprovadas em plenário pelos deputados. A proposta segue agora para sanção do governador José Ivo Sartori. Os novos valores entram em vigor a partir da data de publicação da lei e são retroativos a 1º de fevereiro de 2016.

Sendo assim, os empregadores que pagam pelo piso regional, devem estar atentos ao pagamento da diferença salarial que incide sobre o mês trabalhado de fevereiro. Quem ainda não fez o pagamento, poderá optar por já realizar o pagamento de março com o valor do novo piso. Quem já realizou o pagamento referente ao mês de fevereiro, no entanto, não precisa se preocupar, a diferença do valor retroativo a fevereiro, poderá ser somada ao salário seguinte, que será  pago em abril, referente ao mês trabalhado de março. 

O novo piso foi definido pelo governo do Estado e elaborado pela Fundação de Economia e Estatística (FEE). O cálculo para chegar ao valor levou em consideração a variação do salário médio dos brasileiros do setor privado nacional, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e também a última edição da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD).  

Quem

Os empregadores que adotam salários maiores do que o piso de sua região também devem efetuar reajustes anuais. Nestes casos, o aumento pode ser concedido no mês de aniversário do contrato de trabalho e deve minimamente repor a inflação.

Quem paga acima do Salário Mínimo
O patrão que paga acima do piso regional não tem a obrigação de aumentar o salário agora. Contudo, neste caso, ele deve efetuar um aumento pelo menos uma vez ao ano, de preferência na data de aniversário de contrato do seu trabalhador doméstico.

 

Confira o salário mínimo atual em cada estado

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
empregadora doméstica absolvida

Empregadora doméstica é absolvida após acidente doméstico: entenda o caso

29 de agosto de 2025
multa por atraso na rescisão

Atenção, empregador doméstico: multa por atraso na rescisão vale para todas as verbas salariais

28 de agosto de 2025
desafios do empregador doméstico

Os desafios do empregador doméstico para administrar o eSocial e como evitar erros

26 de agosto de 2025

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

Main Menu
  • Página inicial
  • Notícias
  • Dicas
  • Institucional
  • Passo a passo
  • DL na mídia
  • ONG Instituto Doméstica Legal
  • Cases de sucesso
#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (109) eSocial (143) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
Institucional
  • Quem Somos
  • Instituto Doméstica Legal
  • Cases de Sucesso
  • DL na Mídia
Planos de Assinatura
  • Plano Personal
  • Plano Exclusive
  • Aplicativo para assinantes
  • Aplicativo Ponto Legal
Outros Serviços
  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Consultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
Informativos
  • Blog
  • Passo a passo
  • Livros e Cartilhas
  • Lives no Youtube

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
  • CNPJ: 06.253.931/0001-88
@ 2025 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
plugins premium WordPress

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar