O piso salarial dos trabalhadores domésticos do Rio Grande do Sul foi aprovado pela Assembleia Legislativa do estado, na tarde da última terça-feira, dia 01º de março. O valor definido para a categoria para o ano de 2016 é R$ 1.103,66, um reajuste de 9,6% com relação ao salário praticado no ano anterior.
O projeto de lei 15/2016 recebeu emendas, mas que não foram aprovadas em plenário pelos deputados. A proposta segue agora para sanção do governador José Ivo Sartori. Os novos valores entram em vigor a partir da data de publicação da lei e são retroativos a 1º de fevereiro de 2016.
Sendo assim, os empregadores que pagam pelo piso regional, devem estar atentos ao pagamento da diferença salarial que incide sobre o mês trabalhado de fevereiro. Quem ainda não fez o pagamento, poderá optar por já realizar o pagamento de março com o valor do novo piso. Quem já realizou o pagamento referente ao mês de fevereiro, no entanto, não precisa se preocupar, a diferença do valor retroativo a fevereiro, poderá ser somada ao salário seguinte, que será pago em abril, referente ao mês trabalhado de março.
O novo piso foi definido pelo governo do Estado e elaborado pela Fundação de Economia e Estatística (FEE). O cálculo para chegar ao valor levou em consideração a variação do salário médio dos brasileiros do setor privado nacional, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e também a última edição da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD).
Quem
Os empregadores que adotam salários maiores do que o piso de sua região também devem efetuar reajustes anuais. Nestes casos, o aumento pode ser concedido no mês de aniversário do contrato de trabalho e deve minimamente repor a inflação.
Quem paga acima do Salário Mínimo
O patrão que paga acima do piso regional não tem a obrigação de aumentar o salário agora. Contudo, neste caso, ele deve efetuar um aumento pelo menos uma vez ao ano, de preferência na data de aniversário de contrato do seu trabalhador doméstico.