Com o final de ano, além das festas e comemorações, também chega o momento de dar os compromissos anuais por encerrados e se organizar para começar o novo ciclo, sem pendências. A Doméstica Legal, que é o departamento pessoal do empregador doméstico, preparou uma lista com os documentos que não podem faltar na pasta anual de arquivo para se manter distante de dores de cabeça e processos trabalhistas.
Os documentos gerados ao longo do tempo do vínculo empregatício do trabalhador doméstico, devem ser mantidos em arquivo pelo empregador por pelo menos cinco anos. O período é sugerido já que as eventuais ações trabalhistas podem retroagir os últimos cinco anos contando da data de demissão. Os comprovantes servem como provas a favor do empregador para evitar o pagamento de verbas e indenizações indevidas.
O que não pode faltar no arquivo anual:
- 12 folhas de ponto, devidamente preenchidas e assinadas por empregador e empregado
- 12 recibos de pagamentos mensais, datados e assinados por empregador e empregado.
- Recibos de 13º
- Recibos de férias (se houver)
- 12 DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
- DAE do 13º
Como manter o arquivo organizado caso não tenha estes documentos:
A Doméstica Legal oferece uma solução especialmente desenvolvida para os empregadores domésticos que querem se manter dentro da lei e resgatar os documentos relativos ao emprego doméstico. O serviço de regularização repõe os documentos perdidos do período solicitado, podendo chegar a até 5 anos.