O empregador doméstico precisa dedicar parte de seu tempo para concluir as obrigações mensais para com o trabalhador doméstico. Com o encerramento do mês de maio, é preciso atenção ao prazo para pagar os encargos do eSocial, o salário e o vale-transporte do empregado doméstico.
Não perca o prazo de pagamento destas obrigações para evitar multas e continuar mantendo uma boa relação de harmonia com seu empregado.
Dia 29 de maio, sexta-feira: pagamento do vale-transporte
O empregador doméstico deverá antecipar o vale-transporte no final de cada mês (até o último dia útil), referente as passagens do empregado de casa para o trabalho e vice-versa durante os dias trabalhados no mês.
No emprego doméstico, o valor das passagens pode ser pago em dinheiro, direto ao trabalhador, e por lei, o empregado deve contribuir com 6% do valor do salário, sendo descontado em folha de pagamento.
Dia 5 de junho, sexta-feira: pagamento de salário
Esta é a data limite para pagamento de salário dos empregados domésticos referente ao mês de maio.
A legislação prevê que o salário do empregado deve ser pago sempre até o 5º dia útil de cada mês. No emprego doméstico, o sábado é considerado dia útil.
Dia 5 de junho, sexta-feira: pagamento da guia do eSocial
Esta é a data limite para pagamento da guia do eSocial com os encargos trabalhistas referentes ao mês de maio.
A legislação prevê que a guia do eSocial (DAE) deve ser paga até o dia 7 de cada mês. Caso a data seja no final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil. É importante observar se este dia não é feriado em sua cidade.
Impactos do Covid-19 no emprego doméstico
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