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  • 24 fev 2022
  • Notícia

As obrigações trabalhistas do patrão doméstico no mês de março

No início de cada mês, o empregador doméstico precisa dedicar parte de seu tempo para concluir as obrigações mensais para com o trabalhador doméstico. Com o encerramento do mês de fevereiro, é preciso atenção aos prazos para pagamentos dos encargos do eSocial, salário e o vale-transporte do empregado doméstico.

Não perca a data de pagamento destas obrigações, assim você evita multas e continua mantendo uma relação de harmonia com seu empregado. Confira as principais datas e já anota na agenda!

 

Dia 28 de fevereiro, segunda-feira: pagamento do vale-transporte

O empregador doméstico deverá antecipar o vale-transporte no final de cada mês (até o último dia útil), referente as passagens do empregado de casa para o trabalho e vice-versa, durante os dias trabalhados no mês.

No emprego doméstico, o valor das passagens pode ser pago em dinheiro, direto ao trabalhador. Por lei, o empregado deve contribuir com 6% do valor do salário, descontado em folha de pagamento.

 

Dia 28 de fevereiro, segunda-feira: entrega da DIRF 2022 e o Informe de Rendimentos para a empregada doméstica

A Doméstica Legal faz todo o preenchimento e a transmissão da DIRF para a Receita Federal, além de emitir os comprovantes de rendimentos dos seus empregados. Ainda garantimos o ressarcimento de despesas financeiras extras, causadas ao cliente por eventuais falhas na prestação do serviço. Clique aqui e solicite o serviço.

Já o Informe de Rendimentos, deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data”.

 

01 de março, terça-feira: início do Imposto de Renda pessoa física

A entrega da declaração anual de Imposto de Renda pessoa física 2022, para patrão e empregada doméstica, iniciam no 1º de maço. Então atenção ao prazo final de envio, que é 30 de abril de 2022.

 

Dia 5 de março, sábado: pagamento de salário

Esta é a data limite para o pagamento do salário dos empregados domésticos referente ao mês de fevereiro.

Atenção: no Rio de Janeiro dia 1 de março é feriado de carnaval, portanto, o 5º dia útil para pagamento é dia 7 de março, segunda-feira.

A legislação prevê que o salário do trabalhador deve ser pago sempre até o 5º dia útil de cada mês. No emprego doméstico, o sábado é considerado dia útil. O pagamento pode ser feito em mãos, via transferência bancária e PIX.

 

Dia 7 de março, segunda-feira: pagamento da guia do eSocial

Esta é a data limite para o pagamento da guia do eSocial com os encargos trabalhistas referentes ao mês de fevereiro.

A legislação prevê que a guia do eSocial (DAE) deve ser paga até o dia 7 de cada mês. Caso a data seja no final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil. É importante observar se esse dia não é feriado em sua cidade.

  • obrigações de maço, obrigações empregador, Obrigações trabalhistas

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