A doméstica sai de férias e durante seu período de descanso, fica doente e precisa buscar ajuda médica. Devido a sua condição, recebe atestado médico para repousar por alguns dias. Muitas domésticas acreditam que esse atestado precisa ser entregue ao empregador doméstico, mas isso é mesmo necessário?
É preciso destacar que a finalidade do atestado médico é abonar o período em que a empregada estiver incapacitada para o trabalho, para que ele não tenha o valor dos dias descontados de seu salário.
O atestado médico influencia o período de férias da doméstica?
Se a empregada está no período de gozo de férias e adoece, não há necessidade de apresentar atestado médico para justificar a sua ausência no trabalho, uma vez que não há atividades a serem exercidas durante o período de descanso. Desta forma, mesmo que a trabalhadora apresente um atestado, não surtira qualquer efeito durante as férias.
Contudo, se após o período de férias a incapacidade da trabalhadora continuar, o empregador deverá solicitar o atestado e orientar que a doméstica agende perícia médica junto ao INSS para poder dar entrada no auxílio-doença.
Quem paga os dias de atestado médico da doméstica?
Todo trabalhador doméstico que for acometido por alguma doença e ficar afastado de suas atividades mediante atestado médico, irá receber os dias de afastamento pelo INSS. Por exemplo, um atestado médico de 3 dias, o responsável pelo pagamento desses dias é a Previdência.
No emprego doméstico é a Previdência Social que paga os dias de atestado desde o 1º dia de afastamento, diferente de uma empresa, onde o INSS só paga a partir do 16º dia de atestado.