Entender o aviso-prévio é essencial tanto para empregadores quanto para empregadas domésticas ao finalizar um contrato de trabalho. Este procedimento estabelece as diretrizes para uma transição suave e harmoniosa.
O aviso de, no mínimo, 30 dias é garantido ao empregado doméstico. Além disso, mais 3 dias para cada ano completo, segundo o artigo 23 da Lei Complementar 150/20215.
Este procedimento é muito mais do que uma formalidade; é um mecanismo que permite que ambas as partes envolvidas em um contrato de trabalho se preparem para a próxima etapa. Essencialmente, é uma notificação por escrito de que o contrato será encerrado.
Em caso de demissão sem justa causa por parte do empregador, a Lei das Domésticas estabelece dois tipos de aviso-prévio: trabalhado e indenizado.
Com o aviso-prévio trabalhado, a empregada continua trabalhando por um período após o aviso, enquanto o indenizado resulta no desligamento imediato, com compensação financeira.
Aviso-prévio trabalhado
Se a decisão for pelo cumprimento do aviso, o trabalhador deverá ser comunicado por escrito e ainda tem direito de escolher se reduz em 2 horas esse período diariamente, ou não trabalhar os últimos sete dias.
Aviso-prévio indenizado
No caso de aviso indenizado, a doméstica não trabalha mais no dia seguinte à comunicação do empregador de que foi dispensada, assim, o patrão deve pagar os custos devidos à doméstica.
Como calcular o aviso?
O cálculo do aviso requer atenção aos detalhes, especialmente para garantir que a empregada seja devidamente compensada pelo período trabalhado ou indenizado. Vamos explorar uma fórmula simples para calcular esses valores.
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O aviso-prévio para empregada doméstica é um aspecto essencial do encerramento de um contrato de trabalho. Compreender suas regras e procedimentos é fundamental para uma transição suave e justa para ambas as partes envolvidas. Com este guia abrangente, esperamos ter fornecido insights valiosos para facilitar esse processo.