O patrão doméstico tem até o dia 20 de dezembro para o pagamento da segunda parcela. Em caso de atraso ou não pagamento do 13º, será penalizado com uma multa administrativa.
Clientes Doméstica Legal do plano Classic e gerenciam o eSocial por conta própria, saiba o que fazer.
Perder o prazo dessas obrigações pode gerar multas e ainda atrapalhar a relação com o empregado doméstico
Não deixe para a última hora, coloque em dia as pendências do eSocial para não arriscar perder a sua conta
Estar com as obrigações trabalhistas em dia vai além de estar em concordância, com a lei, é cumprir com o seu dever como patrão e, também, contribuir para um trabalho mais justo, onde os direitos da doméstica são respeitados
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Quando a empregada doméstica tem direito a realizar o saque? Saiba mais.
A partir de 12 de dezembro, patrão doméstico deverá acessar o eSocial pelo portal do governo; saiba mais.
Garantido por lei, o benefício é concedido aos trabalhadores que possuem, no mínimo, quinze dias trabalhados no mês, de carteira assinada.
Perder o prazo dessas obrigações pode gerar multas e ainda atrapalhar a relação com o empregado doméstico