O trabalhador doméstico tem direto a gozar férias a cada 12 meses trabalhados. Os dias de descanso podem variar conforme o regime de contratação do empregador, por exemplo, se for regime integral, ele terá direito a 30 dia de férias, já em regime parcial com carga horária de até 25 horas semanais, o profissional terá direito somente a 18 dias de férias.
Saiba quantos dias de férias você tem direito
É possível que a empregada transforme 10 dias das férias em abono pecuniário, gozando somente 20 dias de férias.
Quando fazer o pagamento das férias?
O pagamento deve ser antecipado até dois dias antes do início do gozo, o valor deverá contemplar todas as remunerações devidas à trabalhadora durante o período aquisitivo, como horas extras, adicional, entre outros.
Saiba a diferença entre período aquisitivo e concessivo no emprego doméstico
Como fazer a soma das férias?
Para achar o valor a ser pago, é preciso somar o salário do funcionário ao terço garantido pela constituição. Por exemplo: a doméstica que recebe R$ 1.500,00 mensais e tem direito a 30 dias de férias, o 1/3 constitucional será de R$ 500,00, totalizando R$ 2.000,00, menos o desconto de INSS (considerar médias de horas extras quando houver).
E quando as férias forem divididas em dois períodos?
O cálculo é o mesmo, contudo será referente aos dias que a doméstica irá gozar de férias. Lembrando que no emprego doméstico, o período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até dois períodos, sendo um deles de, no mínimo, 14 dias corridos.
E quando a empregada perde direito às férias?
Em caso de afastamentos superiores a 6 meses, ou faltas injustificadas superiores a 32 dias no período aquisitivo.