Ir para o conteúdo
  • Serviços
  • Planos
  • Ferramentas Gratuitas
  • Blog
  • Contato
  • Quem Somos
  • Serviços
  • Planos
  • Ferramentas Gratuitas
  • Blog
  • Contato
  • Quem Somos
Área do assinante
Contratar um plano
  • 12 mar 2020
  • Dicas

Como fazer o cálculo das férias da empregada doméstica?

O trabalhador doméstico tem direto a gozar férias a cada 12 meses trabalhados. Os dias de descanso podem variar conforme o regime de contratação do empregador, por exemplo, se for regime integral, ele terá direito a 30 dia de férias, já em regime parcial com carga horária de até 25 horas semanais, o profissional terá direito somente a 18 dias de férias.

Saiba quantos dias de férias você tem direito

É possível que a empregada transforme 10 dias das férias em abono pecuniário, gozando somente 20 dias de férias.

Quando fazer o pagamento das férias?

O pagamento deve ser antecipado até dois dias antes do início do gozo, o valor deverá contemplar todas as remunerações devidas à trabalhadora durante o período aquisitivo, como horas extras, adicional, entre outros.

Saiba a diferença entre período aquisitivo e concessivo no emprego doméstico

Como fazer a soma das férias?

Para achar o valor a ser pago, é preciso somar o salário do funcionário ao terço garantido pela constituição. Por exemplo: a doméstica que recebe R$ 1.500,00 mensais e tem direito a 30 dias de férias, o 1/3 constitucional será de R$ 500,00, totalizando R$ 2.000,00, menos o desconto de INSS (considerar médias de horas extras quando houver).

E quando as férias forem divididas em dois períodos?

O cálculo é o mesmo, contudo será referente aos dias que a doméstica irá gozar de férias. Lembrando que no emprego doméstico, o período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até dois períodos, sendo um deles de, no mínimo, 14 dias corridos.

E quando a empregada perde direito às férias?

Em caso de afastamentos superiores a 6 meses, ou faltas injustificadas superiores a 32 dias no período aquisitivo.

  • cálculo das férias, Férias, férias da doméstica

Compartilhe esta publicação

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
Gestão Trabalhista Doméstica: Como Proteger Seu Lar e Evitar Processos

Gestão Trabalhista Doméstica: Como Proteger Seu Lar e Evitar Processos

22 de setembro de 2026
Jornada Noturna de Trabalho: O Que Caracteriza E Direitos do Empregado

Jornada Noturna de Trabalho: O Que Caracteriza E Quais os Direitos do Empregado?

15 de setembro de 2026
Acordo Informal no Trabalho Doméstico: Entenda O Que É e Quais Os Riscos

Acordo Informal no Trabalho Doméstico: Entenda O Que É e Quais Os Riscos

1 de setembro de 2026

Cadastre seu e-mail e fique sempre atualizado

Deixe seu comentário sobre este post

Menu do blog

#Tags
13º salário (49) Auxílio doença (14) aviso prévio (15) ação trabalhista (18) carteira de trabalho (27) contrato de trabalho (26) coronavírus (32) COVID-19 (33) DAE (29) demissão (28) diarista (21) direitos (15) DIRF (17) empregada doméstica (85) empregador doméstico (55) emprego doméstico (110) eSocial (144) Feriado (38) FGTS (48) Férias (31) imposto de renda (45) INSS (70) Jornal Extra (35) Jornal O Dia (27) Mario Avelino (129) obrigações (14) Obrigações trabalhistas (15) O Dia (23) Pagamento de salário (30) PEC das Domésticas (19) piso salarial (16) redução de jornada (29) redução de salário (24) Reforma Trabalhista (20) Regularização (16) rescisão (15) Rio de Janeiro (20) salário (68) Salário-família (19) salário doméstica (15) salário mínimo (28) Seguro desemprego (18) suspensão de contrato (33) São Paulo (16) Vale-transporte (15)
NAVEGAÇÃO
  • Serviços
  • Planos
  • Blog
  • Contato
SERVIÇOS
  • Folha de pagamento
  • Admissão
  • Rescisão
  • Regularização
  • Auditoria eSocial
  • Consultoria
UTILIDADES
  • Ferramentas gratuitas
  • Nossos aplicativos
  • Salário mínimo para domésticas
  • Calculadora de salários
CONTATO
  • (21) 2518-3099
  • Comercial: (21) 99983-9304 (WhatsApp - somente mensagem)
  • SAC/Ouvidoria: (21) 97221-1399 (WhatsApp - somente mensagem)
  • contato@domesticalegal.com.br
  • Assessoria de Imprensa: mvigo@marcelavigo.com
  • Rua da Candelária, 79 - Rio de Janeiro / RJ
@ 2026 Doméstica Legal. Todos os direitos reservados.
Termos de Uso

Selecione um dos nossos Serviços e fale com nossos especialistas

Fechar

Plano Personal

Atendimento por uma equipe de consultores com suporte especializado em até 2 dias úteis.

Fale com o comercial

Plano Exclusive

Atendimento por consultor exclusivo com resposta por e-mail em até 1 dia útil ou através de Whatsapp.

Fale com o comercial

Outros Serviços

  • Regularização Trabalhista
  • Gestão do eSocial doméstico
  • Procedimentos de Admissão
  • Procedimentos de Rescisão
  • Cálculo de 13º salário
  • Colsultoria Especializada
  • Transmissão da DIRF
  • Imposto de Renda de domésticas
  • Seguro de Vira Pró Doméstica
Fale com o comercial
Doméstica Legal

Nossos Contatos

  • RJ: (21) 2518-3099 / (Demais Estados) 3003-5636
  • Rua Candelária, 79 - 11º andar | Centro Rio de Janeiro - RJ | CEP 20091-020
Ao usar este site, você concorda com o uso de cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade.
Permitir cookies
Recusar