O empregador doméstico poderá deduzir no seu Imposto de Renda a Contribuição Previdenciária Patronal (recolhimento de INSS) e Gilrat pagos pelo empregador no ano de 2018
A Parcela Dedutível ou Valor Pago é um valor estipulado pela Receita Federal para incentivar a formalidade no trabalho doméstico. O valor máximo dedutível no Imposto de Renda 2019 é de R$ 1.200,32.
É importante destacar que este valor só poderá ser deduzido realizando a declaração de IR no modelo completo.
Como informar estes valores no Imposto de Renda?
1 – Selecione a opção Pagamentos Efetuados:
2 – Clique na opção NOVO:
3 – Selecione o Código 50 – Contribuição Previdenciária Patronal paga à Previdência:
4 – Informe o CPF, NIT, Valor pago e Parcela não dedutível:
4.1 – Como encontrar o Valor Pago (valor dedutível)?
Para saber o valor da parcela a deduzir, utilize a calculadora de Restituição da Doméstica Legal clicando aqui.
4.2 – Como encontrar o Valor Não Dedutível?
O valor Não Dedutível é o valor da contribuição previdenciária patronal que exceder o valor dedutível encontrado na calculadora do passo 4.1.
Para encontrar o Valor Não Dedutível, verifique todas as guias DAE pagas em 2018 e some os valores de todos os recolhimentos com os Códigos 1138 e 1646, como no exemplo abaixo.
O resultado da soma destes valores deve ser subtraído pelo Valor Dedutível encontrado na calculadora. O resultado encontrado é o Valor Não Dedutível.
Quantos empregados podem ser deduzidos?
O empregador só poderá deduzir a Contribuição Previdenciário de apenas um empregado doméstico.
No entanto, se durante o ano de 2018 o empregador demitiu um empregado e contratou outro, os dois poderão ser declarados no imposto de renda, desde que não tenham trabalhado simultaneamente.