O afastamento de empregados domésticos por motivo de férias já pode ser registrado no sistema do eSocial. A funcionalidade foi liberada pela Receita Federal, um dos órgãos responsáveis pelo sistema.
No recolhimento, o valor de pagamento das férias que é equivalente a um terço do valor do salário regular do empregado deverá ser somado ao salário do mês de competência. O pagamento ao empregado deve ser efetuado até dois dias antes do início do período do afastamento.
No boleto do eSocial do mês em que o empregador conceder férias constará os encargos trabalhistas relativos ao salário daquele mês mais os relativos às férias. Nos casos em que o empregador identificar erros de informação ou de cálculo na geração do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), a orientação é reabrir a folha de pagamento e corrigir os valores para somente depois emitir um novo documento para pagamento.