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  • 06 jun 2022
  • Dicas

Comunicação de acidente do trabalho: o que é e quando o patrão deve usar?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é a forma oficial de comunicação de acidente no trabalho ao governo federal, e o patrão doméstico precisa entender quando esse comunicado deve ser transmitido. Acidentes de trabalho no emprego doméstico podem ocorrer, mesmo com as devidas precauções e a segurança oferecida, o trabalhador não está livre de imprevistos. 

Quando um acidente acontece no local de trabalho, machucando de alguma forma o trabalhador, o patrão doméstico tem a responsabilidade de avisar à Previdência Social através da CAT. Isso é fundamental para que o empregado fique amparado financeiramente pelo auxílio por incapacidade acidentaria durante o período em que precisar ficar afastado do emprego para sua recuperação.

 

O que diz a legislação sobre a CAT?

A base legal para a Comunicação de Acidente de Trabalho está em:

  • Essa é a lei de Benefícios da Previdência Social: Lei 8213/91 artigo 19 e seguintes.
  • Constituição Federal artigo 7 inciso XXVIII que fala sobre o direito do trabalhador ao seguro de acidente do trabalho.
  • IN INSS/PRES 77/2017 artigo 327 e seguintes.

 

O que acontece se o patrão não emitir a CAT?

Deixar de emitir a CAT, pode gerar multa que varia entre o valor mínimo (R$ 1.212 em 2022) e o teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022), o que pode ser aumentado como resultado de reincidências.

Além dessa multa, o patrão doméstico, fica sujeito a uma ação na justiça do trabalho e pode arcar com indenizações por dano moral, caso ocorra condenação.

O artigo 331 da IN INSS/PRSS 77/2015 parágrafo 3 diz que a CAT emitida fora do prazo, porém antes de qualquer medida administrativa ou ação de fiscalização, exclui como consequência, a possibilidade de pagamento de multa. 

O prazo para o empregador registrar a comunicação do acidente de trabalho é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

Contudo, se o empregador não emitir a CAT, deixando para um terceiro o fazer, então essa emissão não o isentará do pagamento da multa como resultado da não emissão da CAT fora do prazo.

 

Como transmitir a CAT?

Desde junho de 2021 a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser cadastrada exclusivamente em meio eletrônico, é o que estabelece a Portaria 4.334 SEPRT, de 15 de abril de 2021. O documento deve ser registrado pelo empregador caso a trabalhadora doméstica sofra algum acidente nas dependências de sua residência.

Saiba como fazer a comunicação online

 

Manual de prevenção de acidentes de trabalho no ambiente doméstico

Um trabalho feito com segurança traz harmonia para todo o ambiente familiar, deixando empregador despreocupado com as tarefas domésticas e preservando a saúde da trabalhadora.

O intuito deste manual é destacar como podemos prevenir que acidentes aconteçam no ambiente doméstico e como a empregada pode cuidar de sua saúde para desenvolver suas atividades de maneira segura e eficiente.

Baixa aqui gratuitamente o seu Manual

 

Relação de dados necessários para preenchimento da CAT no eSocial:

  •   Tipo do Acidente*
  •   Data do Acidente*
  •   Hora do Acidente*
  •   Tipo de CAT*
  •   Houve comunicação à autoridade policial? *
  •   Situação Geradora do Acidente*
  •   CAT emitida por*

Local do Acidente de Trabalho

  •   Tipo do Local*
  •   CEP
  •   Tipo de Logradouro
  •   Nome do Logradouro*
  •   Número do Logradouro*
  •   Complemento
  •   Bairro
  •   UF
  •   Município

Especificação do local do acidente (pátio, rampa de acesso, posto de trabalho, etc.).

  •   Parte Atingida pelo Acidente de Trabalho
  •   Parte Atingida*
  •   Lateralidade* ( 0-não aplicável-1 esquerdo-2 direito-3 ambos)

Agente Causador do Acidente de Trabalho

  •   Agente Causador*

 

Atestado Médico

  •   Data do Atendimento*
  •   Hora do Atendimento*
  •   Houve internação? *
  •   Duração estimada do tratamento em dias*
  •   Houve afastamento durante o tratamento? *
  •   Natureza da Lesão*
  •   Descrição complementar da lesão
  •   Diagnóstico Provável
  •   CID*

Médico/Dentista que emitiu o atestado

  •   Nome do médico/dentista que emitiu o atestado*
  •   Órgão de classe*
  •   Número de Inscrição no Órgão de Classe*
  •   UF do Órgão de Classe*
  • CAT, Comunicação de Acidente de Trabalho

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