A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é a forma oficial de comunicação de acidente no trabalho ao governo federal, e o patrão doméstico precisa entender quando esse comunicado deve ser transmitido. Acidentes de trabalho no emprego doméstico podem ocorrer, mesmo com as devidas precauções e a segurança oferecida, o trabalhador não está livre de imprevistos.
Quando um acidente acontece no local de trabalho, machucando de alguma forma o trabalhador, o patrão doméstico tem a responsabilidade de avisar à Previdência Social através da CAT. Isso é fundamental para que o empregado fique amparado financeiramente pelo auxílio por incapacidade acidentaria durante o período em que precisar ficar afastado do emprego para sua recuperação.
O que diz a legislação sobre a CAT?
A base legal para a Comunicação de Acidente de Trabalho está em:
- Essa é a lei de Benefícios da Previdência Social: Lei 8213/91 artigo 19 e seguintes.
- Constituição Federal artigo 7 inciso XXVIII que fala sobre o direito do trabalhador ao seguro de acidente do trabalho.
- IN INSS/PRES 77/2017 artigo 327 e seguintes.
O que acontece se o patrão não emitir a CAT?
Deixar de emitir a CAT, pode gerar multa que varia entre o valor mínimo (R$ 1.212 em 2022) e o teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022), o que pode ser aumentado como resultado de reincidências.
Além dessa multa, o patrão doméstico, fica sujeito a uma ação na justiça do trabalho e pode arcar com indenizações por dano moral, caso ocorra condenação.
O artigo 331 da IN INSS/PRSS 77/2015 parágrafo 3 diz que a CAT emitida fora do prazo, porém antes de qualquer medida administrativa ou ação de fiscalização, exclui como consequência, a possibilidade de pagamento de multa.
O prazo para o empregador registrar a comunicação do acidente de trabalho é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
Contudo, se o empregador não emitir a CAT, deixando para um terceiro o fazer, então essa emissão não o isentará do pagamento da multa como resultado da não emissão da CAT fora do prazo.
Como transmitir a CAT?
Desde junho de 2021 a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser cadastrada exclusivamente em meio eletrônico, é o que estabelece a Portaria 4.334 SEPRT, de 15 de abril de 2021. O documento deve ser registrado pelo empregador caso a trabalhadora doméstica sofra algum acidente nas dependências de sua residência.
Saiba como fazer a comunicação online
Manual de prevenção de acidentes de trabalho no ambiente doméstico
Um trabalho feito com segurança traz harmonia para todo o ambiente familiar, deixando empregador despreocupado com as tarefas domésticas e preservando a saúde da trabalhadora.
O intuito deste manual é destacar como podemos prevenir que acidentes aconteçam no ambiente doméstico e como a empregada pode cuidar de sua saúde para desenvolver suas atividades de maneira segura e eficiente.
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Relação de dados necessários para preenchimento da CAT no eSocial:
- Tipo do Acidente*
- Data do Acidente*
- Hora do Acidente*
- Tipo de CAT*
- Houve comunicação à autoridade policial? *
- Situação Geradora do Acidente*
- CAT emitida por*
Local do Acidente de Trabalho
- Tipo do Local*
- CEP
- Tipo de Logradouro
- Nome do Logradouro*
- Número do Logradouro*
- Complemento
- Bairro
- UF
- Município
Especificação do local do acidente (pátio, rampa de acesso, posto de trabalho, etc.).
- Parte Atingida pelo Acidente de Trabalho
- Parte Atingida*
- Lateralidade* ( 0-não aplicável-1 esquerdo-2 direito-3 ambos)
Agente Causador do Acidente de Trabalho
- Agente Causador*
Atestado Médico
- Data do Atendimento*
- Hora do Atendimento*
- Houve internação? *
- Duração estimada do tratamento em dias*
- Houve afastamento durante o tratamento? *
- Natureza da Lesão*
- Descrição complementar da lesão
- Diagnóstico Provável
- CID*
Médico/Dentista que emitiu o atestado
- Nome do médico/dentista que emitiu o atestado*
- Órgão de classe*
- Número de Inscrição no Órgão de Classe*
- UF do Órgão de Classe*