A Doméstica Legal criou uma calculadora exclusiva para os empregadores domésticos utilizarem gratuitamente para calcular a restituição do INSS patronal (8%) + Seguro Acidente de Trabalho – GILRAT (0,8%) na sua declaração do Imposto de Renda 2018. O objetivo é ajudar a saber o valor de Contribuição Previdenciária Patronal à ser deduzida na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.
Quem pode deduzir a contribuição do INSS
Para ter direito a dedução do INSS, os empregadores devem ter escolhido a utilização do modelo completo da declaração do Imposto de renda. Lembrando que o abatimento será feito sobre as contribuições previdenciárias de apenas um empregado doméstico por empregador.
“Os empregadores domésticos que optarem pelo Desconto Simplificado não poderão fazer esta dedução, portanto é importante antes de optar pelo Modelo Completo ou Desconto Simplificado fazer uma simulação, para ver qual é a opção mais vantajosa caso a caso”, recomenda Mario Avelino, presidente da Doméstica Legal.
Até quanto pode chegar a dedução?
Vale ressaltar, que para ter direito ao valor máximo de dedução, que neste ano é de R$ 1.171,84, é necessário que a empregada tenha trabalhado desde de dezembro de 2016 até novembro de 2017, sendo que a Lei 11.324 de 19/07/2006 prevê que o valor correto seria de R$ 1.094,44 mas neste caso o governo irá dar R$ 74,40 a mais, o que é um incentivo a formalização no emprego doméstico.
Critérios adotados para a dedução
Os critérios adotados para a dedução a ser calculada, terão como base os salários mínimos federais que vigoraram entre os meses de dezembro de 2016 e novembro de 2017, tendo em vista a alteração do reajuste do mínimo federal, que aconteceu em janeiro de 2017, passando de R$ 880,00 para R$ 937,00 que interfere diretamente na base de cálculo do INSS. Neste caso, os empregadores que pagam um salário mínimo terão a restituição integral do que gastaram com contribuições ao INSS no período declarado, se optarem pelo modelo completo de declaração. Esta dedução representará uma economia de até 8% nos gastos mensais com emprego doméstico, levando em conta as despesas do empregador com tributos e encargos trabalhistas. Já quem paga mais do que um salário mínimo federal ao empregado não poderá deduzir o INSS recolhido a mais, tendo como base de cálculos o salário mínimo federal.