O emprego doméstico é muitas vezes a única fonte de renda de mulheres que são chefes de suas famílias. Em alguns casos o trabalhador pode ter imprevistos e necessitar de mais dinheiro em algum mês para arcar com despesas adicionais.
Apesar do empregador doméstico não ser obrigado a fornecer dinheiro a mais do que o devido como remuneração ao trabalhador, ele pode optar por conceder um adiantamento ou então um empréstimo. Você sabe a diferença entre adiantamento de salário e empréstimo?
Adiantamento salarial
O adiantamento salarial é quando o empregador antecipa, como o nome diz, parte da remuneração a que o empregador tem direito antes do dia do pagamento, que por lei é estabelecido até o quinto dia útil de cada mês. O adiantamento deve ser descontado integralmente no pagamento seguinte.
Ao conceder o adiantamento de salário o empregador deve emitir um recibo informando o pagamento da quantia e especificando se tratar de um adiantamento.
Empréstimo
Quando o empregador concede um empréstimo ao empregado não existe um valor limite. A quantia pode ser parcelada em quantas vezes for combinado entre as partes.
O pagamento das parcelas pode ser abatido diretamente do salário do empregado, desde que o trabalhador tenha assinado um termo previamente se declarando ciente dos descontos que serão efetuados, bem como valor e duração.