Quando o trabalhador doméstico é demitido, sem justa causa por parte do empregador, adquire o direito a sacar o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço. Neste caso, o valor acumulado na conta que recebe depósitos mensais, de 8% sobre o salário, durante o vigor do contrato de trabalho e o saldo existente na conta destinada a multa por demissão sem justa causa (3,2%) serão liberados para saque.
Conheça os procedimentos necessários para o empregado fazer o saque do Fundo de Garantia
Comparecer em uma agência da Caixa Econômica e se dirigir ao guichê do FGTS de posse dos seguintes documentos:
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho);
- Guia Rescisória – FGTS Rescisão (com comprovante de pagamento);
- Documentos Pessoais: RG e CPF
Homologação da demissão
No emprego doméstico, a regra geral não exige homologação da demissão junto ao sindicato. Contudo, nas regiões em que existe acordo coletivo os empregadores que mantém empregados domésticos registrados, há um ano ou mais, deverão fazer a homologação junto ao sindicato.
Caso o atendente da Caixa Econômica Federal ainda assim exija o termo de homologação quando ele não for obrigatório, o empregado deverá informar que se trata de emprego doméstico para que o saque seja liberado sem impedimentos.
Empregado demitido sem direito ao saque do FGTS
Quando o empregado pedir demissão ou for demitido por Justa Causa ele não terá a liberação para efetuar o saque do FGTS. Vale ressaltar que o dinheiro depositado na conta do Fundo de Garantia pertence ao empregado e está seguro, ou seja, não poderá ser sacado pelo empregador e nem apropriado pelo governo. Independente do motivo da demissão, o empregador nunca poderá restituir o valor de 8% depositado na conta do FGTS, contudo, o valor de 3,2% relativo a antecipação da multa poderá ser ressarcido caso o empregado solicite demissão ou seja desligado por justa causa.