O salário família é um dos benefícios que a regulamentação da PEC das domésticas deve acrescentar a esta categoria. Trata-se de uma remuneração complementar para os empregados que possuem filhos saudáveis com até 14 anos ou deficientes de qualquer idade. O salário família já é um direito garantido por lei para as demais categorias profissionais com remuneração de até R$ 1.089,73.
O valor do benefício varia de acordo com a faixa salarial: R$ 37,18, por filho para quem ganha até R$ 725,02 e R$ 26,20, para quem ganha entre R$ 725,03 e R$ 1.089,72. Para ter direito a receber os valores o empregado deve apresentar sempre nos meses de junho e novembro a certidão de nascimento e a carteira de vacinação em dia para os filhos com até 4 anos e também o comprovante de matrícula e rendimento escolar para os maiores de 4 anos.
Após a sanção presidencial, quando o salário família for direito para o emprego doméstico, o empregador será responsável por repassar em espécie o benefício junto com o pagamento do salário. Por se tratar de um benefício concedido pela Previdência Social, o valor será estornado para o patrão por meio de desconto na guia do INSS do respectivo mês.