Graças ao trabalho do Instituto Doméstica Legal, o trabalho da diarista foi reconhecido e ficou estabelecido que a trabalhadora deve possuir uma jornada de até 2 dias na semana, o que não gera vínculo de emprego. Outra conquista foi tornar a diarista uma Microempreendedora Individual (MEI), reduzindo a contribuição de INSS de 11% para 5,52%.