
O contrato de experiência é uma modalidade por prazo determinado essencial no início da relação de emprego. Regulamentado pela Lei Complementar nº 150, ele permite que empregador e empregado avaliem, na prática, se há adaptação às funções e à rotina do lar.
O que diz a Lei Complementar 150/2015?
A legislação estabelece regras rígidas para que o período experimental seja válido:
- Prazo Máximo: O período total não pode ultrapassar 90 dias.
- Prorrogação: É permitida uma única prorrogação, desde que a soma dos dois períodos não exceda os 90 dias originais.
- Conversão Automática: Se o serviço continuar após o prazo estabelecido, o vínculo torna-se, automaticamente, um contrato por prazo indeterminado.
- Formalização: O tempo de experiência conta normalmente como tempo de serviço e deve ser registrado no eSocial e na carteira desde o primeiro dia.
Regras para Rescisão Antecipada
Caso uma das partes decida encerrar o vínculo antes do prazo final acordado, existem implicações financeiras:
1. Dispensa pelo Empregador (Sem Justa Causa)
Se o patrão dispensar o funcionário antes do término, deverá pagar uma indenização correspondente à metade da remuneração que o empregado teria direito até o final do contrato.
- Exemplo: Se faltavam 16 dias para o fim, o empregador indeniza o valor de 8 dias, além das verbas proporcionais (férias, 13º e saldo de salário).
2. Pedido de Demissão pelo Empregado
Se o funcionário sair antes do prazo, ele também pode ter que indenizar o empregador em até 50% dos dias restantes, caso o contrato preveja essa cláusula de prejuízo.
- Nota Importante: Durante a vigência do contrato de experiência, não é exigido o aviso prévio de 30 dias.
Benefícios e Cuidados Importantes
Utilizar o contrato de experiência de forma estratégica traz segurança jurídica para ambas as partes:
- Para o Empregador: Permite avaliar o desempenho e reduz riscos de admissões precipitadas.
- Para o Empregado: Garante todos os direitos trabalhistas e a chance de avaliar as condições de trabalho oferecidas.
Checklist para evitar problemas:
- Formalize sempre o contrato por escrito.
- Defina o prazo inicial e a data de prorrogação com clareza.
- Controle rigorosamente o limite de 90 dias.
- Realize todos os registros corretamente no portal do eSocial.
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